Institucional

Prefeitura Municipal do Crato

André Barreto Esmeraldo

Prefeito(a)

Francisco Leitão Moura

Vice-prefeito(a)

Controladoria e Ouvidoria Geral do Município Mais informações
Maria Agueda Brito Leite Duarte

Secretário(a)

Palácio Alexandre Arraes Largo Júlio Saraiva , Nº S/N - Centro - CEP: 63.100-347

08h às 17h

controladoria@crato.ce.gov.br

Departamento Municipal de Trânsito Mais informações
Ricardo Regis da Silva Nascimento

Secretário(a)

Av. Perimetral Dom Francisco , Nº S/N - São Miguel - CEP: 63.122-440

de Segunda A Sexta As 08:00 Hs à 17:00 Hs

(88) 9.9372-9281

demutran@crato.ce.gov.br

Escola de Gestão Pública Municipal Mais informações
Larissa Cavalcante Bezerra Cardoso

Secretário(a)

Palácio Alexandre Arrais , Nº SN - Largo Júlio Saraiva

8h às 17h

egp.cratoce@gmail.com

Fundação José Alves de Figueiredo Filho Mais informações

Palácio Alexandre Arrais , Nº SN - Largo Júlio Saraiva

de Segunda A Sexta As 08:00 Hs à 17:00 Hs

egp.cratoce@gmail.com

Fundo de Previdência Social do Municipio do Crato Mais informações
Ingride Feitosa Siebra de Holanda

Secretário(a)

Av. Maria Maildes de Siqueira , Nº 664 - Alto da Penha - CEP: 63.104-128

de Segunda A Sexta As 08:00 Hs à 17:00 Hs

(88) 9.8868-9609

previcrato@previcrato.com.br

Fundo Municipal de Iluminação Pública Mais informações

Av. Maria Maildes de Siqueira , Nº 664 - Alto da Penha - CEP: 63.104-128

de Segunda A Sexta As 08:00 Hs à 17:00 Hs

(88) 9.8868-9609

previcrato@previcrato.com.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Francisco do O' de Lima Júnior

Chefe de Gabinete

Palácio Alexandre Arraes, Largo Júlio Saraiva , Nº S/N - Centro - CEP: 63.100-347

8h às 17h

gabprefeito@crato.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Fabiano Sales

Secretário(a)

Palácio Alexandre Arraes Largo Júlio Saraiva , Nº SN - Centro - CEP: 63.100-347

8h às 17h

(88) .3521-9600

procuradoria@crato.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Mais informações
Rondinele dos Santos Brasil

Secretário(a)

Av. Perimetral Dom Francisco , Nº SN - São Miguel - CEP: 63.122-375

8h às 17h

(88) 9.9441-2212

sasc.crato.ce@gmail.com

Secretaria Municipal de Cultura Mais informações
Maria Fabiana Gomes Vieira

Secretário(a)

Centro Cultural do Araripe, Largo da Rffsa , Nº SN - Centro - CEP: 63.100-140

de Segunda A Sexta das 08:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00 Hs

(88) 9.3521-9600

cultura@crato.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho Mais informações
Francisco Ary de Melo e Silva Filho

Secretário(a)

Rua Dr. Miguel Lima Verde , Nº 562 - Centro - CEP: 63.100-380

8h às 17h

smdett@crato.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos Mais informações
Antonia Julliana Sarafim Bezerra

Secretário(a)

Parque de Exposição Pedro Felício Cavalcanti , Nº SN - Pimenta - CEP: 63.106-085

8h às 17h

(88) 9.3521-9600

desenvolvimento.agrario@crato.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Direitos Humanos Mais informações
Zuleide Fernandes de Queiroz

Secretário(a)

Rua Jose Carvalho , Nº 348 - Centro - CEP: 63.100-020

8h às 17h

( 8) 8.3521-9600

direitos.humanos@crato.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Neyla Cyrce Brito Falcao Cavalcanti

Secretário(a)

Rua Teodorico Teles Neto , Nº S/N - Mirandão - CEP: 63.125-220

Segunda A Sexta de 8:h As 12:h e das 13:00h17:00h

(88) 0.3523-1050

educacao@crato.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Mais informações
Eudiane Fulgencio Pinheiro

Secretário(a)

Av. Teodorico Teles Neto , Nº SN - Mirandão - CEP: 63.125-220

8h às 17h

(88) 0.3521-9600

sesporte.crato@crato.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Rennan Xenofonte

Secretário(a)

Palácio Alexandre Arraes , Nº SN - Largo Júlio Saraiva - CEP: 63.100-347

8h às 17h

sefin@crato.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura Mais informações
Lucas Maximino Cruz Silva

Secretário(a)

Rua Dom Pedro Ii , Nº 203 - Centro - CEP: 63.100-005

8h às 17h

seinfra@crato.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudança do Clima Mais informações
George Erico de Alencar Braga Borges

Secretário(a)

Rua Coronel Secundo , Nº 255 - Centro - CEP: 63.100-080

8h às 17h

(88) 9.8236-6073

gab.meioambiente@crato.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Mais informações
Isabela Kristina Ferreira de Freitas

Secretário(a)

Palácio Alexandre Arraes , Nº SN - Largo Júlio Saraiva - CEP: 63.100-347

8h às 17h

planejamento.gestao@crato.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Sheyla Martins Alves Francelino

Secretário(a)

Rua Sete de Setembro , Nº 150 - São Miguel - CEP: 63.122-420

7h30h às 17:00h

(88) 0.3586-8000

saude@crato.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Segurança Pública Mais informações
Francisco Leitão Moura

Secretário(a)

Avenida Perimetral Dom Francisco , Nº 220 - São Miguel - CEP: 63.122-375

8h às 17h

(88) 9.3521-9600

ssp@crato.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Conservação Mais informações
Marconde Leite Nascimento

Secretário(a)

Rua José Carvalho , Nº 384 - Centro - CEP: 63.100-020

8h às 17h

(88) .3521-9600

servicospublicos@crato.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Turismo Mais informações
Luis Carlos Duarte Sobreira Saraiva

Secretário(a)

Palácio Alexandre Arraes , Nº SN - Largo Júlio Saraiva - CEP: 63.100-347

de Segunda A Sexta As 08:00 Hs à 17:00 Hs

(88) 3.521 -9600

setur.crato@gmail.com

A realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;

A programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;

A apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;

A auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, direta e indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do Município;

A comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;

A auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

A verificação da regularidade de processos de licitação pública;

A fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;

A proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira;

O zelo e a ação para fazer cumprir a Política Municipal de Transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;

O recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para solução junto aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento;

Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Sem competências até o momento.

Elaborar, coordenar, executar, controlar e avaliar programas, projetos e ações de educação em gestão pública para servidores públicos;

Coordenar eventos corporativos relacionados à formação dos servidores públicos;

Promover e estimular a reflexão sobre gestão pública, favorecendo o desenvolvimento de novos conhecimentos e suas aplicabilidades, através de estudos científicos, pesquisas e atividades de extensão;

Prestar assessoria técnica e consultoria especializada para instituições governamentais, objetivando a formação de competências em gestão pública, sem prejuízo de suas atividades diretas de educação corporativa.

Sem competências até o momento.

1 - Gerenciamento do RPPS, incluindo a arrecadação e a gestão do FPS e dos recursos previdenciários, bem como a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios; 2 - Realizar o plano de custeio a cada semestre, observadas as normas gerais de atuária, objetivando a manutenção de seu equilíbrio financeiro e atuarial; 3 - Fiscalizar os repasses das entidades mencionadas no inciso III do artigo 13, da lei 2.630/2010, no tocante ao desconto da contribuição de seus servidores na folha de pagamento e, juntamente com a de sua obrigação, devem repassar ao RPPS em até o dia 30 (trinta) do mês seguinte aquele a que as contribuições se referirem; 4 - Processar administrativamente o rol de benefícios, sendo estes: Quanto ao servidor: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria compulsória; c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; d) aposentadoria voluntária por idade; e) aposentadoria especial; f) auxílio-doença; g) salário-família; e h) salário-maternidade. Quanto ao dependente: a) pensão por morte; e b) auxílio-reclusão. 5 - Alimentar o ministério da Previdência, na forma e nos prazos por este determinado, os seguintes documentos: I - Demonstrativo Previdenciário do RPPS; II - Comprovante do Repasse e Recolhimento ao RPPS dos valores decorrentes das contribuições, aporte de recursos e débitos de parcelamento; e III - Demonstrativo de Investimentos e Disponibilidades Financeiras. a) legislação do RPPS acompanhada do comprovante de publicação e alterações; b) Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA; c) Demonstrativos Contábeis e d) Demonstrativo da Política de Investimentos. 6 - Realizar a Compensação Previdenciária entre o INSS e o PREVICRATO, com finalidade de reaver as contribuições previdenciárias utilizadas pelos servidores aposentados pelo FPS no ato de sua aposentadoria, com as devidas averbações de praxe.

Sem competências até o momento.

Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;

Promover, planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos oficiais e solenidades com a participação do Prefeito, acompanhando a organização do cerimonial no âmbito da Administração Municipal;

Assessorar e auxiliar o Prefeito na adoção de medidas administrativas, políticas e sociais que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo;

Acompanhar a elaboração dos Projetos de Leis de interesse do Executivo e todo o processo legislativo municipal, bem como, sua tramitação na Câmara Municipal;

Coordenar os contatos com a imprensa e outros veículos de comunicação, bem como recepcionar autoridades e convidados;

Incumbir-se das correspondências do Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;

Supervisionar as políticas e ações dos órgãos que integram a sua estrutura;

Auxiliar o Chefe do Poder Executivo em suas funções administrativas, acompanhando a tramitação de processos, controlando prazos e atuando na elaboração de documentos institucionais;

Sugerir a revisão da produção jurídica quanto aos Decretos a serem submetidos à assinatura do Prefeito Municipal;

Preparar e encaminhar expediente do Chefe do Executivo;

Coordenar a elaboração dos atos de exoneração e nomeação de cargos em comissão das estruturas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município

Promover a transmissão e o controle das instruções emanadas do Prefeito Municipal;

Solicitar à Procuradoria do Município informações sobre o controle do cumprimento dos prazos legais, a expedição e a publicação dos atos e Decretos editados e das Leis sancionadas ou promulgadas pelo Prefeito Municipal;

Efetuar o levantamento de informações em sua área de atuação, para conhecimento e permanente avaliação do Prefeito;

Coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal;

Administrar os meios de transporte do Gabinete do Prefeito;

Cuidar da representação civil do Prefeito Municipal;

Efetuar a execução orçamentária do Gabinete do Prefeito;

Exercer a coordenação do Diário Oficial do Município, realizando a gestão das publicações de leis, decretos, atos oficiais, convênios e contratos;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa do setor;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

A representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal, bem como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos;

A orientação na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal ou dos Secretários Municipais;

O acompanhamento e o controle das ações cuja representação judicial do Município tenha sido conferida a terceiros;

A defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de Direito Público;

A elaboração de minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar;

A proposição ao Chefe do Poder Executivo Municipal de encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas;

A proposição de atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público;

A defesa dos interesses do Município junto aos contenciosos administrativos;

A proposição de medidas para uniformização da jurisprudência administrativa e representação extrajudicial do Município do Crato em matérias relativas a contratos, acordos e convênios, bem como exame e aprovação de minutas dos editais de licitações e a devida manifestação sobre quaisquer matérias referentes às licitações públicas promovidas pelos órgãos da Administração Direta e pelas Autarquias, se necessário;

A manifestação prévia com referência ao cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Direta;

A manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento;

A representação às autoridades sobre as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse do Município e pela aplicação das leis vigentes;

A colaboração com as autoridades no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal;

A proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos contrários ao interesse público;

A análise de processos administrativos e emissão de parecer jurídico sobre benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos da Administração Direta, que não forem de competência específica dos órgãos que integram a Administração Municipal;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de incentivo a assistência social, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis;

Organizar e coordenar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito municipal, observando as deliberações e pactuações de sua respectiva instância;

Estabelecer prioridades e metas, visando à prevenção e ao enfrentamento da pobreza, da desigualdade, das vulnerabilidades e dos riscos sociais;

Normatizar e regular a política de assistência social na esfera municipal, em consonância com as normas gerais da União;

Elaborar o Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

Garantir o comando único das ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;

Realizar, em conjunto com o conselho municipal de assistência social, as conferências de assistência social;

Estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social;

Promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;

Garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com os Planos de Assistência Social e compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

Garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União e o Estado;

Garantir e organizar a oferta dos serviços sócio assistenciais conforme Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais;

Estruturar, implantar e implementar a Vigilância Sócio assistencial;

Definir os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviços sócio assistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas, de modo a garantir a atenção igualitária;

Gerir, de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;

Regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

Implementar os protocolos pactuados na Comissão Intergestora Tripartite;

Promover a articulação intersetorial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS com as demais políticas públicas e o sistema de garantia de direitos;

Desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;

Implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e Plano de Assistência Social;

Elaborar, implantar e executar a política de recursos humanos, de acordo com a Norma Operacional Básica/Recursos Humanos - NOB/RH do SUAS;

Implementar a gestão de trabalho dos profissionais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a educação permanente de gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social;

Assessorar e apoiar as entidades e organizações, visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social às normas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

Promover e coordenar convênios, contratos, acordos e outros documentos com entidades privadas, assistenciais, órgãos estaduais e federais, visando à melhoria dos serviços prestados relacionados a assistência social no Município;

Coordenar a Casa do Cidadão;

Promover os trabalhos sociais nos núcleos de habitação, infraestrutura e saneamento;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município;

Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social da Cidade do Crato;

Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da Cidade do Crato;

Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

Promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;

Fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;

Democratizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;

Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, em especial nas áreas de criação, produção e gestão cultural;

Estruturar o calendário dos eventos culturais da Cidade do Crato;

Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, apoiar os artistas de forma geral, coordenar a participação do município nos festejos de caráter popular, incentivar e apoiar as tradições folclóricas, os folguedos e o patrimônio imaterial do município;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Deliberar de maneira estratégica, harmônica e interdisciplinar sobre a Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável, sendo-lhe atribuição planejar, formular diretrizes estratégicas, operacionais e definição de prioridades;

Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial e comercial e turísticos do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;

Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos, industriais, comerciais e turísticos;

Viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de incentivo ao trabalho e desenvolvimento social, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis;

Promover o planejamento e acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de incentivo ao trabalho e geração de renda;

Fortalecer a execução das políticas públicas do trabalho e de geração de renda no âmbito do Município, valorizando os espaços de debate público e a articulação de redes que implementem ações de qualificação;

Promover a política de fomento à economia solidária e ao empreendedor, em âmbito urbano, nos termos da legislação específica;

Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;

Planejar e desenvolver programas de apoio e incentivos aos pequenos negócios;

Apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos e serviços, com vistas à ampliação dos negócios no mercado nacional e internacional;

Incentivar o desenvolvimento do Turismo no município, promovendo ações de melhoria da infraestrutura dos produtos turísticos existentes, incluindo a realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres;

Avaliar, conceder e monitorar os incentivos fiscais e extrafiscais para instalação de novos investimentos ou ampliação dos já existentes neste Município;

Promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias com instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial;

Fomentar as ações de política municipal de desenvolvimento de projetos científico, tecnológico e de inovação;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura, piscicultura, apicultura, pecuária e de recursos hídricos do Município;

Fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e sanitária aos setores agrícola e pecuário do Município;

Implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais e estaduais com atuação no setor;

Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;

Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município;

Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;

Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;

Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes;

Incentivar a instalação de unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;

Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor da agricultura familiar, e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família;

Coordenar programas de desenvolvimento sustentável de bacias hidrográficas, e empenhar-se na proteção dos mananciais d'água;

Promover a política de fomento à economia solidária e ao empreendedor, em âmbito rural, nos termos da legislação específica;

Processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Incentivar atividades relacionadas à produção e comercialização de produtos orgânicos;

Apoio à realização de feiras e eventos, visando o incremento da comercialização dos produtos da agricultura familiar;

Apoiar e incentivar as atividades não-agrícolas no meio rural;

Orientar aos agricultores familiares na obtenção do registro junto ao SIM - Selo de Inspeção Municipal;

Orientar e apoiar os agricultores familiares no acesso às compras governamentais - vide PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e PAA (Programa de Aquisição de Alimentos);

Promover a gestão de políticas governamentais dirigidas ao desenvolvimento do agronegócio;

Promover, estimular e fomentar as atividades de Irrigação e apoiar o agronegócio oriundo das áreas irrigadas;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;

Promover e executar a política municipal de preservação da ordem jurídica, da defesa, da cidadania e das garantias constitucionais, mediante a formulação de diretrizes gerais e a identificação de prioridades, para assegurar os direitos, garantias e liberdades das pessoas;

Desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, às liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades;

Executar a formulação, a implementação, o acompanhamento e avaliação de políticas públicas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

Desenvolver ações e projetos que reforcem o enfoque da equidade de gênero nas políticas públicas municipais;

Atuar em parceria com as instituições que defendem os direitos humanos;

Promover a articulação, cooperação e integração das políticas públicas setoriais que garantam proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte e que assegurem plena cidadania a pessoas vítimas e/ou testemunhas ameaçadas de morte assim como a defensores(as) de direitos humanos ameaçados(as);

Promover a mediação, a cultura de paz e a justiça restaurativa;

Combater o tráfico de seres humanos;

Coordenar as políticas transversais às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, à proteção e promoção dos direitos humanos;

Promover a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, por meio da ação integrada entre o Governo Municipal e a sociedade, competindo-lhe zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos;

Coordenar e implementar ações de atendimento ao migrante e ao refugiado;

Articular ações de enfrentamento ao desaparecimento de pessoas;

Coordenar e articular a implementação de políticas, planos, programas, projetos e parcerias relacionados à educação em direitos humanos, contemplando educação formal e não formal, a partir do estabelecimento de parcerias entre o governo e a sociedade civil organizada;

Coordenar e articular a implementação de políticas relativas à defesa da democracia, da memória, da verdade e da justiça;

Coordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, as ações de prevenção e de enfrentamento do abuso e da exploração sexual da criança e do adolescente e as ações de prevenção e de enfrentamento do trabalho infantil;

Combater o trabalho escravo;

Produzir, monitorar e avaliar dados de violações de direitos humanos, respondendo, de forma eficiente à população mediante a criação de políticas públicas concretas e eficazes decorrentes de atuação em rede, constituída por órgãos públicos, entidades e organizações da sociedade civil;

Promover e coordenar convênios, contratos, acordos e outros documentos com entidades privadas, órgãos estaduais e federais, visando à melhoria dos serviços prestados relacionados aos direitos humanos no Município;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

A Formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;

A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e préescolar;

A integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, à melhoria da qualidade do ensino e à valorização dos profissionais de educação;

A administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental, por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;

O acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;

Gerir os recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, destinados à educação, por meio do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;

O diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;

A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;

A promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer, promovendo a humanização da vida urbana e a integração da comunidade;

Planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer;

Promover o incentivo à prática esportiva pela população;

Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para prática esportiva e lazer;

Coordenar as atividades de educação esportiva da população;

Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;

Promover a manutenção e construção de equipamentos esportivos do Município;

Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos aparelhos que administra para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais;

Vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais para a sua realização no município, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;

Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes à sua área de atuação, conforme previstas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal;

Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

A arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;

A coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes.

A formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;

A gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;

A gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, no âmbito da administração fiscal, tributária e financeira, visando à sua satisfação com a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados;

A inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança administrativa, o controle e registro do seu pagamento;

A organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário;

A orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e a consolidação das propostas, bem como o controle, acompanhamento e execução do orçamento anual;

A promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos do Município;

A promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com o Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável;

A proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;

A realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos municipais, para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas, os programas e projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

O acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade;

O estabelecimento da programação financeira de desembolso consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados, utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

O processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e de seus fundos vinculados, bem como o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias;

O registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

Orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal sobre os procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações acessórias incidentes sobre a folha de pagamento, prestadas aos órgãos federais;

Supervisionar e cobrar providências das entidades da Administração Direta e Indireta para manterem a regularidade dos seus dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil;

Supervisionar e cobrar providências das entidades do Poder Executivo Municipal, a fim de manterem a regularidade das Certidões Negativas de Débito quanto às obrigações acessórias junto aos demais entes da Federação;

Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;

Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;

Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;

Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;

Realizar ações de captação de recursos, que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta Lei Municipal;

Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;

Acompanhar, controlar e executar os serviços de manutenção da iluminação pública;

Gerir os recursos do Fundo Municipal de Iluminação Pública;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Executar, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, as políticas de habitação e saneamento;

Executar atividades de manutenção e conservação de equipamentos e vias públicas;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas e/ou correlatas.

Elaborar e implementar políticas, planos e programas para proteger e preservar o meio ambiente municipal;

Gerenciar e proteger os recursos naturais do município, como água, solo, vegetação e fauna;

Coibir os diversos tipos de poluição (atmosférica, hídrica, sonora, etc.), as práticas irregulares de queimadas, desmatamentos e movimentações de terra não autorizadas;

Realizar educação ambiental e conscientização de toda população local sobre a importância da proteção do meio ambiente;

Fiscalizar e monitorar a implementação das políticas e programas ambientais, a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, ao Código de Edificações e ao Plano Diretor do Município;

Estabelecer parcerias com outras instituições, organizações e comunidades para promover a proteção do meio ambiente;

Gerenciar o sistema de coleta, tratamento e disposição de resíduos sólidos do município;

Proteger e preservar a biodiversidade do município, incluindo a flora e fauna local;

Administrar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental - FUMDAM;

Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;

Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;

Planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município;

Coibir maus tratos e criações irregulares de animais;

Fiscalizar e monitorar o exercício de atividades passíveis de Licenciamento;

Exercer o poder de polícia administrativa de controle ambiental, de espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao desempenho de sua missão institucional.

Tais atribuições resultam em: Melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, protegendo a saúde e o bem-estar de todos; Proteção ao meio ambiente e à preservação dos recursos naturais para as gerações futuras; Promoção do desenvolvimento sustentável e da economia verde no município.

Coordenação dos processos de planejamento e gestão no âmbito da Administração Pública Municipal;

Coordenação e elaboração dos instrumentos gerenciais de planejamento;

Coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;

Formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;

Estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança, bem como a gestão compartilhada com a Chefia de Gabinete, dos atos de provimento e vacância de cargos e funções públicas;

Formulação e a implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços, patrimonial, de transportes, inclusive o armazenamento de materiais de consumo, permanente e de equipamentos;

Gestão e controle da frota de veículos pertencentes, locados ou cedidos ao Município;

Gestão do Arquivo Público Municipal;

Implantação de política e gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da Administração Municipal e entidades conveniadas;

Organização e manutenção de um Almoxarifado Central na Prefeitura Municipal, para recebimento, conferência, armazenamento, registro e distribuição dos produtos em estoque;

Organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos;

Coordenar a elaboração dos instrumentos gerenciais de planejamento;

Processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa do setor;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

A formulação de políticas de saúde, de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;

A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;

A gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua Lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;

A prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e à promoção da saúde coletiva, com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;

A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;

A implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;

A implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde;

A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;

O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;

A prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

A viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Planejar, operacionalizar e executar, por meio da Guarda Civil Metropolitana do Crato, ações voltadas à defesa e à segurança social, dentro de seus limites de competência;

A proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município;

A execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, por meio do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas;

Planejar, coordenar e executar as ações de proteção e defesa civil municipal;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Coordenar e fiscalizar as atividades exercidas pelos ambulantes e feirantes nos logradouros públicos, mercados e espaços destinados a este fim;

Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas relacionadas à concessão, permissão e autorização dos serviços públicos;

Conceder, conforme disposto no regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;

Programar, executar, e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins;

Planejar, coordenar, disciplinar, executar e operacionalizar as políticas públicas de limpeza urbana;

Planejar, coordenar, disciplinar e orientar com as diretrizes dos órgãos e entidades públicas ambientais a execução e operação das políticas públicas de resíduos sólidos, em consonância com a legislação pertinente;

Planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de vias públicas;

Promover, conservar e manter a infraestrutura urbana da cidade, incluindo suas vias, parques, praças, jardins, mercados, estações rodoviárias e cemitérios, além da prestação dos serviços de limpeza urbana;

Programar e gerenciar as atividades inerentes à coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, varrição, capina e limpeza de vias e logradouros públicos;

Apoiar e estimular projetos de reciclagem de resíduos sólidos;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

A formulação e planejamento da política municipal de mobilidade urbana, visando à sustentabilidade das intervenções viárias do Município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviários e coletivos;

Executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e de carga, tráfego e sinalização, em consonância com a Legislação Federal;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, fomentar o seu desenvolvimento através de investimentos locais, nacionais e estrangeiros;

Realizar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo;

Estimular o turismo de negócios, serviços e o ecoturismo;

Fomentar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo;

Articular a captação recursos financeiros junto a entidades públicas e privadas nacionais e internacionais para o fomento do turismo;

Articular a ampliação e manutenção da infraestrutura para o turismo;

Promover e consolidar a imagem do Município do Crato como destino turístico;

Incentivar o desenvolvimento do Turismo no Município, promovendo ações de melhoria da infraestrutura dos produtos turísticos existentes, incluindo a realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

LEI MUNICIPAL: 4.281/2025 11/04/2025

11/04/2025

EMENTA: Denomina JOSÉ CÍCERO BRAZ (ZÉ DE TETA), uma das artérias do Sítio Baixio do Muquém, Distrito Baixio das Palmeiras, no município do Crato, e adota ou-tras providên [...]

LEI MUNICIPAL: 4.280/2025 11/04/2025

11/04/2025

EMENTA: Denomina RAIMUNDA FER-NANDES DE MATOS, uma das artérias do Bairro Mirandão, no município do Crato, e ado-ta outras providências.

LEI MUNICIPAL: 4.279/2025 10/04/2025

10/04/2025

EMENTA: Institui Política Pública Social e Afirmativa consistente na reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletiv [...]

LEI MUNICIPAL: 4.278/2025 31/03/2025

31/03/2025

EMENTA: Estabelece o reajuste dos vencimentos dos pro-fissionais efetivos e temporários do Magistério da Rede Pú-blica Municipal do Crato – CE, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 4.277/2025 26/03/2025

26/03/2025

EMENTA: Dispõe sobre a construção de um CEI - Centro de Educação Infantil no bairro Vila Alta, e adota outras pro-vidências.

LEI MUNICIPAL: 4.276/2025 26/03/2025

26/03/2025

EMENTA: Dispõe sobre a instalação de Semáforos Sono-ros para auxiliar pessoas com deficiência visual no município do Crato, e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 4.275/2025 21/03/2025

21/03/2025

EMENTA: Torna de Utilidade Pública a APMBPREVA - Associação Pro Melhora-mento dos Bairros Parque Recreio e Vila Alta localizada no Bairro Vila Alta, Município do Crato, Estado [...]

LEI MUNICIPAL: 4.274/2025 16/03/2025

16/03/2025

EMENTA: Dispõe a criação do Programa de Incentivo ao trabalho e requalificação profissi-onal do Município do Crato, e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 4.273/2025 13/03/2025

13/03/2025

EMENTA: Denomina SATURNINO AL-VES DE ARAÚJO NETO (DUDA), uma das artérias do Bairro São José, no município do Crato, e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 4.272/2025 13/03/2025

13/03/2025

EMENTA: Institui o Dia Municipal de Ho-menagem ao Padre Cícero, e adota outras pro-vidências.

LEI MUNICIPAL: 4.271/2025 13/03/2025

13/03/2025

EMENTA: Denomina MODESTO SISLEI TAVARES, uma das artérias do Bairro São Jo-sé, no município do Crato, e adota outras pro-vidências.

LEI MUNICIPAL: 4.270/2025 13/03/2025

13/03/2025

EMENTA: Altera a redação do Art. 6°, da Lei Municipal n° 4.239, de 28 de novembro de 2024, e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 4.268/2025 28/02/2025

28/02/2025

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo do Município do Crato a celebrar Termo de Filia-ção junto a entidades privadas sem finalidade lucrativa, e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 4.269/2025 27/02/2025

27/02/2025

EMENTA: Institui o Programa "Contri-buinte Legal 2025" no âmbito do Municí-pio de Crato e estabelece procedimentos para transação especial de Débitos Fis-cais, mediante conce [...]

LEI MUNICIPAL: 4.267/2025 27/02/2025

27/02/2025

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Muni-cipal a celebrar convênios com a União, Esta-dos, Municípios, Autarquias e Instituições Pú-blicas, procedendo ou não repasse finance [...]

LEI MUNICIPAL: 4.266/2025 27/02/2025

27/02/2025

EMENTA: Dispõe sobre a criação do Conse-lho Municipal do Turismo - COMTUR, e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 4.265/2025 27/02/2025

27/02/2025

EMENTA: Institui o novo Piso Salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e adota outras provi-dências.

LEI MUNICIPAL: 4.263/2025 04/02/2025

04/02/2025

EMENTA: Dispõe sobre a implantação do projeto "Adote uma Praça" no âmbito do Município de Crato – Ceará dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 4.262/2025 04/02/2025

04/02/2025

EMENTA: Altera dispositivos das Leis Municipais – Lei nº 4.063/2023, de 31 de agosto de 2023, Lei nº 4.115/2023 e Lei nº 4.123/2023, de 28 de dezembro de 2023, e adota outras [...]

LEI MUNICIPAL: 4.261/2025 04/02/2025

04/02/2025

EMENTA: Denomina de VILA JOÃO POMPEU TAVARES SILVA, um trecho localizado no Valentim, no Distrito de Santa Fé, no município do Crato e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 4.260/2025 23/01/2025

23/01/2025

EMENTA: Denomina de Rua Fatinha de Chico Paulo, a artéria conhecida como Rua Projetada 01, localizada no Loteamento Sol Nascente, no Bairro Vi-la Lobo, no Município do Crato, e [...]

LEI MUNICIPAL: 4.259/2025 23/01/2025

23/01/2025

EMENTA: Denomina de RUA MARIA LUZANIRA DO NASCIMENTO, umas das artérias do Bairro Sossego, no Municí-pio do Crato e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 4.258/2025 23/01/2025

23/01/2025

EMENTA: Torna oficial a denominação da Rua A8, umas das artérias do Vale do Amanhecer, no Município do Crato e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 4.257/2025 23/01/2025

23/01/2025

EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo nos termos do art. 195 da Lei Orgânica do Município a remanejar Emenda Impositiva do Vereador Adil Sam-paio e dá outras providência [...]

LEI MUNICIPAL: 4.256/2025 23/01/2025

23/01/2025

EMENTA: Denomina de RUA RAIMUNDO SABINO PEIXOTO, umas das artérias do Bairro Sossego, no Muni-cípio do Crato e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 4.255/2025 23/01/2025

23/01/2025

EMENTA: Denomina de RUA CASI-MIRO GOMES DE SOUZA, umas das artérias do Bairro Sossego, no Municí-pio do Crato e adota outras providên-cias.

LEI MUNICIPAL: 4.254/2025 23/01/2025

23/01/2025

EMENTA: Denomina de RUA NOSSA SENHORA DO SILÊNCIO, umas das ar-térias do Bairro Sossego, no Município do Crato e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 4.253/2024 27/12/2024

27/12/2024

EMENTA: Denomina de RUA MARIA EZI-TA PEREIRA, uma das artérias do Bairro Sos-sego, no Município do Crato, e adota outras pro-vidências.

LEI MUNICIPAL: 4.252/2024 27/12/2024

27/12/2024

EMENTA: Denomina de Quadra Maria Leoneide de Alencar Valdivino Bezerra, a quadra da Escola Ensino Fundamental Liceu Diocesano de Artes e Ofícios, no Município do Crato, e adota [...]

LEI MUNICIPAL: 4.251/2024 27/12/2024

27/12/2024

EMENTA: Denomina de "Praça da Bíblia", a praça popularmente conhecida como Praça do De-tran, localizada no Bairro São Miguel, no Municí-pio do Crato, e adota outras providê [...]

DECRETO: 28/2025 14/04/2025

14/04/2025

Decreta ponto facultativo na Prefeitura Municipal e nos seus diversos órgãos, no dia 17 de abril de 2025, e adota outras providências.

DECRETO: 26/2025 03/04/2025

03/04/2025

EMENTA: Dispõe sobre a reversão de imóvel da municipalidade doado à insti-tuição especificada pela Lei Municipal nº 3.061, de 09 de dezembro de 2014, e da outras providênc [...]

DECRETO: 25/2025 03/04/2025

03/04/2025

EMENTA: Regulamenta, no âmbito do Município de Crato, os procedimentos para promoção e processamento aplicáveis à Regularização Fundiária, de acordo com a Lei Federal nº [...]

DECRETO: 22/2025 24/03/2025

24/03/2025

EMENTA: Regulamenta o vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercí-cio financeiro de 2025, e adota outras providências.

DECRETO: 21/2025 21/03/2025

21/03/2025

Fica NOMEADO para o cargo de Presidente da Sociedade Anônima de Água e Esgoto do Crato – SAAEC.

DECRETO: 20/2025 20/03/2025

20/03/2025

EMENTA: Dispõe sobre a criação do Comitê Pri-meira Infância, responsável por planejar, promover, coordenar, avaliar e monitorar as políticas públicas pa-ra a primeira inf [...]

DECRETO: 19/2025 20/03/2025

20/03/2025

EMENTA: INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE CRATO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

DECRETO: 18/2025 18/03/2025

18/03/2025

EMENTA: Convoca a 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Cra-to/CE e adota outras providências.

DECRETO: 17/2025 18/03/2025

18/03/2025

Regulamenta o procedimento auxiliar de Pré–qualificação, constante do inciso II, do artigo 78 e ar-tigo 80, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito dos [...]

DECRETO: 15/2025 13/03/2025

13/03/2025

EMENTA: Revoga o Decreto Municipal nº 23/2024– GP, de 01 de março de 2024, e adota outras providências.

DECRETO: 13/2025 13/03/2025

13/03/2025

EMENTA: Dispõe sobre a gestão do uso dos anexos/extensões em outras Escolas Públicas de competência do Governo do Es-tado do Ceará ou do próprio Município de Crato, e adot [...]

DECRETO: 12/2025 12/03/2025

12/03/2025

EMENTA: Decreta de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e adota outras providências.

DECRETO: 14/2025 10/03/2025

10/03/2025

EMENTA: Concede a medalha Madre Es-meraldo às Senhoras, FRANCISCA DE SOUSA BRASIL, CELIANE DAVID BIS-PO, MARIA LÚCIA VIEIRA e adota outras providências.

DECRETO: 11/2025 07/03/2025

07/03/2025

EMENTA: Decreta de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e adota ou-tras providências.

DECRETO: 09/2025 27/02/2025

27/02/2025

EMENTA: Decreta ponto facultativo na Prefeitura Municipal e nos seus diversos órgãos, por alusão às comemorações do Carnaval, e adota outras providências.

DECRETO: 05/2025 22/01/2025

22/01/2025

EMENTA: Estabelece critérios para à conces-são da gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico a Servidores Municipais, e adota outras providê [...]

DECRETO: 04/2025 16/01/2025

16/01/2025

EMENTA: Fixar o valor a ser repassado à Câmara Municipal do Crato à título de Duodécimo do Legislativo durante o exercício de 2025.

DECRETO: 03/2025 16/01/2025

16/01/2025

EMENTA: Regulamenta o prazo de venci-mento do Imposto sobre Serviços – ISS do profissional autônomo para o ano de 2025, previsto pela Lei Municipal nº 3.332/2017, de 27 de set [...]

DECRETO: 02/2025 14/01/2025

14/01/2025

EMENTA: Altera o valor da UFIRM – Uni-dade de Referência do Município de Cra-to/CE, para o ano de 2025.

DECRETO: 176/2024 27/12/2024

27/12/2024

EMENTA: Decreta de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e adota ou-tras providências.

DECRETO: 174/2024 26/12/2024

26/12/2024

EMENTA: Concede a Medalha do Mérito Barba-ra de Alencar ao Excelentíssimo Sr. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, e adota outras providências.

DECRETO: 173/2024 26/12/2024

26/12/2024

EMENTA: Concede a Medalha do Mérito Barba-ra de Alencar ao Sr. HUYGENS PARENTE GARCIA, e adota outras providências.

DECRETO: 172/2024 26/12/2024

26/12/2024

EMENTA: Concede a Medalha do Mérito Barba-ra de Alencar ao Sr. SAMUEL VILAR DE ALENCAR ARARIPE, e adota outras providên-cias.

DECRETO: 171/2024 26/12/2024

26/12/2024

EMENTA: Revoga o Decreto Municipal nº 1502001/2022 – GP, de 15 de feverei-ro de 2022, e adota outras providências.

DECRETO: 169/2024 20/12/2024

20/12/2024

EMENTA: Decreta Ponto Facultativo na Prefei-tura Municipal do Crato e nos seus diversos ór-gãos, nos expedientes dos dias 24, 30 e 31 de de-zembro de 2024, e adota outras provid [...]

DECRETO: 168/2024 20/12/2024

20/12/2024

EMENTA: Retifica o valor a ser repas-sado à Câmara Municipal do Crato à títu-lo de Duodécimo do Legislativo durante o Exercício de 2024.

DECRETO: 161/2024 06/12/2024

06/12/2024

EMENTA: Dispõe sobre as competên-cias, e a composição, no âmbito do Sis-tema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), da Câmara Interse-torial de Segurança A [...]

DECRETO: 157/2024 02/12/2024

02/12/2024

EMENTA: Prorroga o prazo previsto no Art. 2º, da Lei Municipal nº 4.217, de 29 de outubro de 2024, e dá outras provi-dências.

DECRETO: 154/2024 29/11/2024

29/11/2024

EMENTA: Altera o Decreto Municipal nº 2004001/2022 – GP, de 20 de abril de 2022, e dá outras providências.

DECRETO: 153/2024 29/11/2024

29/11/2024

EMENTA: Dispõe sobre as competên-cias, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Ali-mentar e Nutricional – CONSEA CRA-TO, do Estado do Ceará, no â [...]

NOMEAÇÃO: 430 SMPG/2025 04/04/2025

04/04/2025

Nomeação, Agente: Ramon Ferreira Brito, Cargo: Assessor Ii, Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudança do Clima

NOMEAÇÃO: 428 SMPG/2025 04/04/2025

04/04/2025

Nomeação, Agente: Francinete de Farias Souza, Cargo: Coordenador (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

NOMEAÇÃO: 427 SMPG/2025 04/04/2025

04/04/2025

Nomeação, Agente: Ana Paula Gomes Canuto, Cargo: Assessor Iii, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde

NOMEAÇÃO: 426 SMPG/2025 03/04/2025

03/04/2025

Nomeação, Agente: Maria de Fatima Fernandes de Souza, Cargo: Gerente , Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura Cultura

NOMEAÇÃO: 425 SMPG/2025 03/04/2025

03/04/2025

Nomeação, Agente: Domicio Bastos da Silva Filho, Cargo: Gerente , Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

NOMEAÇÃO: 424 SMPG/2025 03/04/2025

03/04/2025

Nomeação, Agente: Francinete de Farias Souza, Cargo: Coordenador (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

NOMEAÇÃO: 423 SMPG/2025 03/04/2025

03/04/2025

Nomeação, Agente: Amanda Rafaela Pereira Silva, Cargo: Assessor Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação

NOMEAÇÃO: 422 SMPG/2025 03/04/2025

03/04/2025

Nomeação, Agente: Iranildo Alves Ferreira, Cargo: Assessor Iii, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde

NOMEAÇÃO: 421 SMPG/2025 03/04/2025

03/04/2025

Nomeação, Agente: Danielle Macedo Mateus, Cargo: Gerente , Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

NOMEAÇÃO: 420 SMPG/2025 03/04/2025

03/04/2025

Nomeação, Agente: Maria Zilma da Silva Bezerra, Cargo: Coordenador Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação

NOMEAÇÃO: 419 SMPG/2025 03/04/2025

03/04/2025

Nomeação, Agente: Matheus da Silva Suassuna, Cargo: Assessor Iii, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde

NOMEAÇÃO: 418 SMPG/2025 03/04/2025

03/04/2025

Nomeação, Agente: Luã Alencar Alves Soares, Cargo: Assessor Administrativo, Secretaria: Procuradoria Geral do Município

NOMEAÇÃO: 417 SMPG/2025 03/04/2025

03/04/2025

Nomeação, Agente: Pedro Lucas Juvino, Cargo: Assessor Ii, Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudança do Clima

NOMEAÇÃO: 416 SMPG/2025 03/04/2025

03/04/2025

Nomeação, Agente: Maria Alcantara Pontes, Cargo: Coordenador Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação

NOMEAÇÃO: 415 SMPG/2025 03/04/2025

03/04/2025

Nomeação, Agente: Thays de Brito Mateus, Cargo: Coordenador Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação

NOMEAÇÃO: 414 SMPG/2025 03/04/2025

03/04/2025

Nomeação, Agente: Antonio Marcelo Prado Gomes, Cargo: Diretor de Escola Iii, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação

LICENÇA : 178 GP/2025 03/04/2025

03/04/2025

Licença , Agente: Sabrina Nazario Velozo, Cargo: Analista de Gestão , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde

LICENÇA : 176 GP/2025 03/04/2025

03/04/2025

Licença , Agente: Erico Luiz Damasceno Barros, Cargo: Odontologo(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde

LICENÇA : 175 GP/2025 03/04/2025

03/04/2025

Licença , Agente: Cicero Erivaldo de Lima, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação

NOMEAÇÃO: 413 SMPG/2025 31/03/2025

31/03/2025

Nomeação, Agente: Luiz Carlos Arraes Ferreira, Cargo: Assessor, Secretaria: Fundo de Previdência Social do Municipio do Crato

NOMEAÇÃO: 412 SMPG/2025 31/03/2025

31/03/2025

Nomeação, Agente: Oberdan Martins Tavares, Cargo: Assessor Iii, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação

NOMEAÇÃO: 411 SMPG/2025 31/03/2025

31/03/2025

Nomeação, Agente: Lucia Maria Pereira, Cargo: Assessor Iii, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação

NOMEAÇÃO: 410 SMPG/2025 31/03/2025

31/03/2025

Nomeação, Agente: Ceciliane Arrais de Macedo, Cargo: Coordenador Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação

NOMEAÇÃO: 409 SMPG/2025 31/03/2025

31/03/2025

Nomeação, Agente: Samuel Morais Silva, Cargo: Coordenador Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação

NOMEAÇÃO: 408 SMPG/2025 31/03/2025

31/03/2025

Nomeação, Agente: Marcia Jaguaribe Rodrigues da Silva, Cargo: Coordenador Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação

NOMEAÇÃO: 407 SMPG/2025 31/03/2025

31/03/2025

Nomeação, Agente: Maria Holanda Neta Bezerra, Cargo: Coordenador Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação

NOMEAÇÃO: 406 SMPG/2025 31/03/2025

31/03/2025

Nomeação, Agente: Carlos Germano do Nascimento Rodrigues, Cargo: Coordenador Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação

NOMEAÇÃO: 405 SMPG/2025 31/03/2025

31/03/2025

Nomeação, Agente: Leila Kelly Pereira Dutra Taveira, Cargo: Coordenador Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação

NOMEAÇÃO: 404 SMPG /2025 31/03/2025

31/03/2025

Nomeação, Agente: Geovanna Maria Santos Machado, Cargo: Coordenador Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação

NOMEAÇÃO: 403 SMPG/2025 31/03/2025

31/03/2025

Nomeação, Agente: Adriana Felix da Silveira, Cargo: Coordenador Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação

Perguntas frequentes FAQ

Sim, por meio da plataforma de serviços da Secretaria de Finanças e Planejamento, conforme link a seguir: http://servicos2.speedgov.com.br/crato

OS REQUISITOS E TODAS AS DEMAIS DÚVIDAS SOBRE ESTE SERVIÇO ESTÃO DISPONÍVEIS NO LINK A SEGUIR: http://servicos2.speedgov.com.br/crato

O ENDEREÇO FICA NA SEDE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, RUA DR MIGUEL LIMA VERDE, Nº Nº 562 - CENTRO - CEP: 63.100-060.

SIM, VOCÊ PODE REALIZAR SOLICITAÇÕES NO SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO-SIPA POR MEIO DO LINK A SEGUIR: http://servicos.crato.ce.gov.br/sipa

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DO TELEFONE (88) 3523-1692 ACOLHE DEMANDAS DE COLETA DE LIXO.

POR MEIO DO TELEFONE 0800 799 8580 A EMPRESA PROURBI IRÁ PROCEDER COM A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO.

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