
André Barreto Esmeraldo
Prefeito(a)

Francisco Leitão Moura
Vice-prefeito(a)
Secretário(a)
Palácio Alexandre Arraes Largo Júlio Saraiva , Nº S/N - Centro - CEP: 63.100-347
de Segunda A Sexta, das 08:00 Hs à 17:00 Hs
(88) .3521-7082
controladoria@crato.ce.gov.br
Secretário(a)
Palácio Alexandre Arrais , Nº SN - Largo Júlio Saraiva
8h às 17h
(88) 9.3521-9600
egp.cratoce@gmail.com
Secretário(a)
Av. Maria Maildes de Siqueira , Nº 664 - Alto da Penha - CEP: 63.104-128
de Segunda A Sexta As 08:00 Hs à 17:00 Hs
(88) 9.8868-9609
previcrato@previcrato.com.br
Chefe de Gabinete
Palácio Alexandre Arraes, Largo Júlio Saraiva , Nº S/N - Centro - CEP: 63.100-347
8h às 17h
(88) 9.3521-9600
gabprefeito@crato.ce.gov.br
Secretário(a)
Palácio Alexandre Arraes Largo Júlio Saraiva , Nº SN - Centro - CEP: 63.100-347
8h às 17h
(88) 9.3521-9600
procuradoria@crato.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Perimetral Dom Francisco , Nº SN - São Miguel - CEP: 63.122-375
8h às 17h
(88) 9.9441-2212
sasc.crato.ce@gmail.com
Secretário(a)
Centro Cultural do Araripe, Largo da Rffsa , Nº SN - Centro - CEP: 63.100-140
de Segunda A Sexta das 08:00 ás 12:00 e 13:00 ás 17:00 Hs
(88) 9.3521-9600
cultura@crato.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Dr. Miguel Lima Verde , Nº 562 - Centro - CEP: 63.100-380
8h às 17h
(88) 9.3521-9600
smdett@crato.ce.gov.br
Secretário(a)
Parque de Exposição Pedro Felício Cavalcanti , Nº SN - Pimenta - CEP: 63.106-085
8h às 17h
(88) 9.3521-9600
desenvolvimento.agrario@crato.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Jose Carvalho , Nº 348 - Centro - CEP: 63.100-020
8h às 17h
(88) 9.3521-9600
direitos.humanos@crato.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Teodorico Teles Neto , Nº S/N - Mirandão - CEP: 63.125-220
Segunda A Sexta de 8:h As 12:h e das 13:00h17:00h
(88) 9.3523-1050
educacao@crato.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Teodorico Teles Neto , Nº SN - Mirandão - CEP: 63.125-220
8h às 17h
(88) 9.3521-9600
sesporte.crato@crato.ce.gov.br
Secretário(a)
Palácio Alexandre Arraes , Nº SN - Largo Júlio Saraiva - CEP: 63.100-347
8h às 17h
(88) 9.3521-9600
sefin@crato.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Dom Pedro Ii , Nº 203 - Centro - CEP: 63.100-005
8h às 17h
(88) 9.3521-9600
seinfra@crato.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Coronel Secundo , Nº 255 - Centro - CEP: 63.100-480
8h às 17h
(88) 9.8236-6073
gab.meioambiente@crato.ce.gov.br
Secretário(a)
Palácio Alexandre Arraes , Nº SN - Largo Júlio Saraiva - CEP: 63.100-347
8h às 17h
(88) 9.3521-9600
planejamento.gestao@crato.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Sete de Setembro , Nº 150 - São Miguel - CEP: 63.122-420
7h30h às 17:00h
(88) 9.3586-8000
saude@crato.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Perimetral Dom Francisco , Nº 220 - São Miguel - CEP: 63.122-375
8h às 17h
(88) 9.3521-9600
ssp@crato.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua José Carvalho , Nº 384 - Centro - CEP: 63.100-020
8h às 17h
(88) 9.3521-9600
servicospublicos@crato.ce.gov.br
Secretário(a)
Palácio Alexandre Arraes , Nº SN - Largo Júlio Saraiva - CEP: 63.100-347
de Segunda A Sexta As 08:00 Hs à 17:00 Hs
(88) 9.3521-9600
turismo@crato.ce.gov.br
A realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;
A programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;
A apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;
A auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, direta e indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do Município;
A comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;
A auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
A verificação da regularidade de processos de licitação pública;
A fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;
A proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira;
O zelo e a ação para fazer cumprir a Política Municipal de Transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;
O recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para solução junto aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento;
Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Elaborar, coordenar, executar, controlar e avaliar programas, projetos e ações de educação em gestão pública para servidores públicos;
Coordenar eventos corporativos relacionados à formação dos servidores públicos;
Promover e estimular a reflexão sobre gestão pública, favorecendo o desenvolvimento de novos conhecimentos e suas aplicabilidades, através de estudos científicos, pesquisas e atividades de extensão;
Prestar assessoria técnica e consultoria especializada para instituições governamentais, objetivando a formação de competências em gestão pública, sem prejuízo de suas atividades diretas de educação corporativa.
1 - Gerenciamento do RPPS, incluindo a arrecadação e a gestão do FPS e dos recursos previdenciários, bem como a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios; 2 - Realizar o plano de custeio a cada semestre, observadas as normas gerais de atuária, objetivando a manutenção de seu equilíbrio financeiro e atuarial; 3 - Fiscalizar os repasses das entidades mencionadas no inciso III do artigo 13, da lei 2.630/2010, no tocante ao desconto da contribuição de seus servidores na folha de pagamento e, juntamente com a de sua obrigação, devem repassar ao RPPS em até o dia 30 (trinta) do mês seguinte aquele a que as contribuições se referirem; 4 - Processar administrativamente o rol de benefícios, sendo estes: Quanto ao servidor: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria compulsória; c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; d) aposentadoria voluntária por idade; e) aposentadoria especial; f) auxílio-doença; g) salário-família; e h) salário-maternidade. Quanto ao dependente: a) pensão por morte; e b) auxílio-reclusão. 5 - Alimentar o ministério da Previdência, na forma e nos prazos por este determinado, os seguintes documentos: I - Demonstrativo Previdenciário do RPPS; II - Comprovante do Repasse e Recolhimento ao RPPS dos valores decorrentes das contribuições, aporte de recursos e débitos de parcelamento; e III - Demonstrativo de Investimentos e Disponibilidades Financeiras. a) legislação do RPPS acompanhada do comprovante de publicação e alterações; b) Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA; c) Demonstrativos Contábeis e d) Demonstrativo da Política de Investimentos. 6 - Realizar a Compensação Previdenciária entre o INSS e o PREVICRATO, com finalidade de reaver as contribuições previdenciárias utilizadas pelos servidores aposentados pelo FPS no ato de sua aposentadoria, com as devidas averbações de praxe.
Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;
Promover, planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos oficiais e solenidades com a participação do Prefeito, acompanhando a organização do cerimonial no âmbito da Administração Municipal;
Assessorar e auxiliar o Prefeito na adoção de medidas administrativas, políticas e sociais que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo;
Acompanhar a elaboração dos Projetos de Leis de interesse do Executivo e todo o processo legislativo municipal, bem como, sua tramitação na Câmara Municipal;
Coordenar os contatos com a imprensa e outros veículos de comunicação, bem como recepcionar autoridades e convidados;
Incumbir-se das correspondências do Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;
Supervisionar as políticas e ações dos órgãos que integram a sua estrutura;
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo em suas funções administrativas, acompanhando a tramitação de processos, controlando prazos e atuando na elaboração de documentos institucionais;
Sugerir a revisão da produção jurídica quanto aos Decretos a serem submetidos à assinatura do Prefeito Municipal;
Preparar e encaminhar expediente do Chefe do Executivo;
Coordenar a elaboração dos atos de exoneração e nomeação de cargos em comissão das estruturas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município
Promover a transmissão e o controle das instruções emanadas do Prefeito Municipal;
Solicitar à Procuradoria do Município informações sobre o controle do cumprimento dos prazos legais, a expedição e a publicação dos atos e Decretos editados e das Leis sancionadas ou promulgadas pelo Prefeito Municipal;
Efetuar o levantamento de informações em sua área de atuação, para conhecimento e permanente avaliação do Prefeito;
Coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal;
Administrar os meios de transporte do Gabinete do Prefeito;
Cuidar da representação civil do Prefeito Municipal;
Efetuar a execução orçamentária do Gabinete do Prefeito;
Exercer a coordenação do Diário Oficial do Município, realizando a gestão das publicações de leis, decretos, atos oficiais, convênios e contratos;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa do setor;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
A representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal, bem como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos;
A orientação na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal ou dos Secretários Municipais;
O acompanhamento e o controle das ações cuja representação judicial do Município tenha sido conferida a terceiros;
A defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de Direito Público;
A elaboração de minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar;
A proposição ao Chefe do Poder Executivo Municipal de encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas;
A proposição de atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público;
A defesa dos interesses do Município junto aos contenciosos administrativos;
A proposição de medidas para uniformização da jurisprudência administrativa e representação extrajudicial do Município do Crato em matérias relativas a contratos, acordos e convênios, bem como exame e aprovação de minutas dos editais de licitações e a devida manifestação sobre quaisquer matérias referentes às licitações públicas promovidas pelos órgãos da Administração Direta e pelas Autarquias, se necessário;
A manifestação prévia com referência ao cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Direta;
A manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento;
A representação às autoridades sobre as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse do Município e pela aplicação das leis vigentes;
A colaboração com as autoridades no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal;
A proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos contrários ao interesse público;
A análise de processos administrativos e emissão de parecer jurídico sobre benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos da Administração Direta, que não forem de competência específica dos órgãos que integram a Administração Municipal;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de incentivo a assistência social, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis;
Organizar e coordenar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito municipal, observando as deliberações e pactuações de sua respectiva instância;
Estabelecer prioridades e metas, visando à prevenção e ao enfrentamento da pobreza, da desigualdade, das vulnerabilidades e dos riscos sociais;
Normatizar e regular a política de assistência social na esfera municipal, em consonância com as normas gerais da União;
Elaborar o Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Garantir o comando único das ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;
Realizar, em conjunto com o conselho municipal de assistência social, as conferências de assistência social;
Estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social;
Promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;
Garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com os Planos de Assistência Social e compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União e o Estado;
Garantir e organizar a oferta dos serviços sócio assistenciais conforme Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais;
Estruturar, implantar e implementar a Vigilância Sócio assistencial;
Definir os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviços sócio assistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas, de modo a garantir a atenção igualitária;
Gerir, de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;
Regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
Implementar os protocolos pactuados na Comissão Intergestora Tripartite;
Promover a articulação intersetorial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS com as demais políticas públicas e o sistema de garantia de direitos;
Desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;
Implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e Plano de Assistência Social;
Elaborar, implantar e executar a política de recursos humanos, de acordo com a Norma Operacional Básica/Recursos Humanos - NOB/RH do SUAS;
Implementar a gestão de trabalho dos profissionais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a educação permanente de gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social;
Assessorar e apoiar as entidades e organizações, visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social às normas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Promover e coordenar convênios, contratos, acordos e outros documentos com entidades privadas, assistenciais, órgãos estaduais e federais, visando à melhoria dos serviços prestados relacionados a assistência social no Município;
Coordenar a Casa do Cidadão;
Promover os trabalhos sociais nos núcleos de habitação, infraestrutura e saneamento;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município;
Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social da Cidade do Crato;
Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da Cidade do Crato;
Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
Promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;
Fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
Democratizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, em especial nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
Estruturar o calendário dos eventos culturais da Cidade do Crato;
Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, apoiar os artistas de forma geral, coordenar a participação do município nos festejos de caráter popular, incentivar e apoiar as tradições folclóricas, os folguedos e o patrimônio imaterial do município;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Deliberar de maneira estratégica, harmônica e interdisciplinar sobre a Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável, sendo-lhe atribuição planejar, formular diretrizes estratégicas, operacionais e definição de prioridades;
Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial e comercial e turísticos do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;
Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos, industriais, comerciais e turísticos;
Viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de incentivo ao trabalho e desenvolvimento social, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis;
Promover o planejamento e acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de incentivo ao trabalho e geração de renda;
Fortalecer a execução das políticas públicas do trabalho e de geração de renda no âmbito do Município, valorizando os espaços de debate público e a articulação de redes que implementem ações de qualificação;
Promover a política de fomento à economia solidária e ao empreendedor, em âmbito urbano, nos termos da legislação específica;
Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
Planejar e desenvolver programas de apoio e incentivos aos pequenos negócios;
Apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos e serviços, com vistas à ampliação dos negócios no mercado nacional e internacional;
Incentivar o desenvolvimento do Turismo no município, promovendo ações de melhoria da infraestrutura dos produtos turísticos existentes, incluindo a realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres;
Avaliar, conceder e monitorar os incentivos fiscais e extrafiscais para instalação de novos investimentos ou ampliação dos já existentes neste Município;
Promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias com instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial;
Fomentar as ações de política municipal de desenvolvimento de projetos científico, tecnológico e de inovação;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura, piscicultura, apicultura, pecuária e de recursos hídricos do Município;
Fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e sanitária aos setores agrícola e pecuário do Município;
Implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais e estaduais com atuação no setor;
Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município;
Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;
Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes;
Incentivar a instalação de unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;
Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor da agricultura familiar, e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família;
Coordenar programas de desenvolvimento sustentável de bacias hidrográficas, e empenhar-se na proteção dos mananciais d'água;
Promover a política de fomento à economia solidária e ao empreendedor, em âmbito rural, nos termos da legislação específica;
Processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Incentivar atividades relacionadas à produção e comercialização de produtos orgânicos;
Apoio à realização de feiras e eventos, visando o incremento da comercialização dos produtos da agricultura familiar;
Apoiar e incentivar as atividades não-agrícolas no meio rural;
Orientar aos agricultores familiares na obtenção do registro junto ao SIM - Selo de Inspeção Municipal;
Orientar e apoiar os agricultores familiares no acesso às compras governamentais - vide PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e PAA (Programa de Aquisição de Alimentos);
Promover a gestão de políticas governamentais dirigidas ao desenvolvimento do agronegócio;
Promover, estimular e fomentar as atividades de Irrigação e apoiar o agronegócio oriundo das áreas irrigadas;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;
Promover e executar a política municipal de preservação da ordem jurídica, da defesa, da cidadania e das garantias constitucionais, mediante a formulação de diretrizes gerais e a identificação de prioridades, para assegurar os direitos, garantias e liberdades das pessoas;
Desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, às liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades;
Executar a formulação, a implementação, o acompanhamento e avaliação de políticas públicas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
Desenvolver ações e projetos que reforcem o enfoque da equidade de gênero nas políticas públicas municipais;
Atuar em parceria com as instituições que defendem os direitos humanos;
Promover a articulação, cooperação e integração das políticas públicas setoriais que garantam proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte e que assegurem plena cidadania a pessoas vítimas e/ou testemunhas ameaçadas de morte assim como a defensores(as) de direitos humanos ameaçados(as);
Promover a mediação, a cultura de paz e a justiça restaurativa;
Combater o tráfico de seres humanos;
Coordenar as políticas transversais às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, à proteção e promoção dos direitos humanos;
Promover a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, por meio da ação integrada entre o Governo Municipal e a sociedade, competindo-lhe zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos;
Coordenar e implementar ações de atendimento ao migrante e ao refugiado;
Articular ações de enfrentamento ao desaparecimento de pessoas;
Coordenar e articular a implementação de políticas, planos, programas, projetos e parcerias relacionados à educação em direitos humanos, contemplando educação formal e não formal, a partir do estabelecimento de parcerias entre o governo e a sociedade civil organizada;
Coordenar e articular a implementação de políticas relativas à defesa da democracia, da memória, da verdade e da justiça;
Coordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, as ações de prevenção e de enfrentamento do abuso e da exploração sexual da criança e do adolescente e as ações de prevenção e de enfrentamento do trabalho infantil;
Combater o trabalho escravo;
Produzir, monitorar e avaliar dados de violações de direitos humanos, respondendo, de forma eficiente à população mediante a criação de políticas públicas concretas e eficazes decorrentes de atuação em rede, constituída por órgãos públicos, entidades e organizações da sociedade civil;
Promover e coordenar convênios, contratos, acordos e outros documentos com entidades privadas, órgãos estaduais e federais, visando à melhoria dos serviços prestados relacionados aos direitos humanos no Município;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
A Formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e préescolar;
A integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, à melhoria da qualidade do ensino e à valorização dos profissionais de educação;
A administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental, por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;
O acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
Gerir os recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, destinados à educação, por meio do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
O diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;
A promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer, promovendo a humanização da vida urbana e a integração da comunidade;
Planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer;
Promover o incentivo à prática esportiva pela população;
Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para prática esportiva e lazer;
Coordenar as atividades de educação esportiva da população;
Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;
Promover a manutenção e construção de equipamentos esportivos do Município;
Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos aparelhos que administra para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais;
Vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais para a sua realização no município, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;
Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes à sua área de atuação, conforme previstas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal;
Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
A arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;
A coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes.
A formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;
A gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;
A gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, no âmbito da administração fiscal, tributária e financeira, visando à sua satisfação com a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados;
A inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança administrativa, o controle e registro do seu pagamento;
A organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário;
A orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e a consolidação das propostas, bem como o controle, acompanhamento e execução do orçamento anual;
A promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos do Município;
A promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com o Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável;
A proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;
A realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos municipais, para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas, os programas e projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
O acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade;
O estabelecimento da programação financeira de desembolso consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados, utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
O processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e de seus fundos vinculados, bem como o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias;
O registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
Orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal sobre os procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações acessórias incidentes sobre a folha de pagamento, prestadas aos órgãos federais;
Supervisionar e cobrar providências das entidades da Administração Direta e Indireta para manterem a regularidade dos seus dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil;
Supervisionar e cobrar providências das entidades do Poder Executivo Municipal, a fim de manterem a regularidade das Certidões Negativas de Débito quanto às obrigações acessórias junto aos demais entes da Federação;
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;
Realizar ações de captação de recursos, que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta Lei Municipal;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
Acompanhar, controlar e executar os serviços de manutenção da iluminação pública;
Gerir os recursos do Fundo Municipal de Iluminação Pública;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Executar, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, as políticas de habitação e saneamento;
Executar atividades de manutenção e conservação de equipamentos e vias públicas;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas e/ou correlatas.
Elaborar e implementar políticas, planos e programas para proteger e preservar o meio ambiente municipal;
Gerenciar e proteger os recursos naturais do município, como água, solo, vegetação e fauna;
Coibir os diversos tipos de poluição (atmosférica, hídrica, sonora, etc.), as práticas irregulares de queimadas, desmatamentos e movimentações de terra não autorizadas;
Realizar educação ambiental e conscientização de toda população local sobre a importância da proteção do meio ambiente;
Fiscalizar e monitorar a implementação das políticas e programas ambientais, a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, ao Código de Edificações e ao Plano Diretor do Município;
Estabelecer parcerias com outras instituições, organizações e comunidades para promover a proteção do meio ambiente;
Gerenciar o sistema de coleta, tratamento e disposição de resíduos sólidos do município;
Proteger e preservar a biodiversidade do município, incluindo a flora e fauna local;
Administrar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental - FUMDAM;
Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
Planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município;
Coibir maus tratos e criações irregulares de animais;
Fiscalizar e monitorar o exercício de atividades passíveis de Licenciamento;
Exercer o poder de polícia administrativa de controle ambiental, de espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao desempenho de sua missão institucional.
Tais atribuições resultam em: Melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, protegendo a saúde e o bem-estar de todos; Proteção ao meio ambiente e à preservação dos recursos naturais para as gerações futuras; Promoção do desenvolvimento sustentável e da economia verde no município.
Coordenação dos processos de planejamento e gestão no âmbito da Administração Pública Municipal;
Coordenação e elaboração dos instrumentos gerenciais de planejamento;
Coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;
Formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;
Estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança, bem como a gestão compartilhada com a Chefia de Gabinete, dos atos de provimento e vacância de cargos e funções públicas;
Formulação e a implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços, patrimonial, de transportes, inclusive o armazenamento de materiais de consumo, permanente e de equipamentos;
Gestão e controle da frota de veículos pertencentes, locados ou cedidos ao Município;
Gestão do Arquivo Público Municipal;
Implantação de política e gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da Administração Municipal e entidades conveniadas;
Organização e manutenção de um Almoxarifado Central na Prefeitura Municipal, para recebimento, conferência, armazenamento, registro e distribuição dos produtos em estoque;
Organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos;
Coordenar a elaboração dos instrumentos gerenciais de planejamento;
Processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa do setor;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
A formulação de políticas de saúde, de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;
A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;
A gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua Lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;
A prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e à promoção da saúde coletiva, com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;
A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;
A implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;
A implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde;
A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;
O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
A prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
A viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Planejar, operacionalizar e executar, por meio da Guarda Civil Metropolitana do Crato, ações voltadas à defesa e à segurança social, dentro de seus limites de competência;
A proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município;
A execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, por meio do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas;
Planejar, coordenar e executar as ações de proteção e defesa civil municipal;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Coordenar e fiscalizar as atividades exercidas pelos ambulantes e feirantes nos logradouros públicos, mercados e espaços destinados a este fim;
Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas relacionadas à concessão, permissão e autorização dos serviços públicos;
Conceder, conforme disposto no regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
Programar, executar, e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins;
Planejar, coordenar, disciplinar, executar e operacionalizar as políticas públicas de limpeza urbana;
Planejar, coordenar, disciplinar e orientar com as diretrizes dos órgãos e entidades públicas ambientais a execução e operação das políticas públicas de resíduos sólidos, em consonância com a legislação pertinente;
Planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de vias públicas;
Promover, conservar e manter a infraestrutura urbana da cidade, incluindo suas vias, parques, praças, jardins, mercados, estações rodoviárias e cemitérios, além da prestação dos serviços de limpeza urbana;
Programar e gerenciar as atividades inerentes à coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, varrição, capina e limpeza de vias e logradouros públicos;
Apoiar e estimular projetos de reciclagem de resíduos sólidos;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
A formulação e planejamento da política municipal de mobilidade urbana, visando à sustentabilidade das intervenções viárias do Município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviários e coletivos;
Executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e de carga, tráfego e sinalização, em consonância com a Legislação Federal;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, fomentar o seu desenvolvimento através de investimentos locais, nacionais e estrangeiros;
Realizar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo;
Estimular o turismo de negócios, serviços e o ecoturismo;
Fomentar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo;
Articular a captação recursos financeiros junto a entidades públicas e privadas nacionais e internacionais para o fomento do turismo;
Articular a ampliação e manutenção da infraestrutura para o turismo;
Promover e consolidar a imagem do Município do Crato como destino turístico;
Incentivar o desenvolvimento do Turismo no Município, promovendo ações de melhoria da infraestrutura dos produtos turísticos existentes, incluindo a realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Denomina Rua Rosa Maria da Silva, uma das artérias no Loteamento Encosta do Vale, bairro Vila Lobo, município do Crato, e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.332, de 27 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Código Tributário do Município do Crato, e adota outras providências.
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual LOA, estima à receita e fixa a despesa do Município do Crato, Estado do Ceará, para o Exercício Financeiro de 2026, e dá o [...]
EMENTA: Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal de nº 4.244, de 26 de dezembro de 2024, a qual dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de [...]
Desafeta parcela de área verde do Loteamento Lagoa Encantada, garante a preservação da área remanescente superior a 70%, e autoriza sua destinação para implantação de equi [...]
Dispõe sobre a proibição do plantio e o incentivo à substituição gradativa de espécies exóticas invasoras, com ênfase no Nim (Azadirachta indica), na zona urbana do Munic [...]
Exoneração, Agente: Vanessa Lima Santos, Cargo: Conselheiro Tutelar , Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Nomeação, Agente: Rosana Cristina de Souza e Silva Bezerra, Cargo: Conselheiro Tutelar , Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Denomina Rua VICENTE MARQUES DE GÓES, uma das artérias no bairro Novo Crato, município do Crato, e dá outras providências.
Licença , Agente: Maria Monica Bezerra Pinheiro, Cargo: Agente de Saúde, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde
Concede gratificação de regência de sala de aula, de forma escalonada, aos profissionais efetivos do magistério municipal, e revoga a Lei Municipal n.º 4.308/2025.
Readaptação , Agente: Vitor Oliveira de Sousa, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Redução de Carga Horária, Agente: Maria Aparecida Correia de Paiva, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Denomina Rua CÍCERO AMARO DA SILVA, uma das artérias no bairro Nossa Senhora de Fátima, município do Crato, e dá outras providências.
Redução de Carga Horária, Agente: Josinete Rufino Sales, Cargo: Analista de Gestão , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Readaptação , Agente: Antonia Adelma Pereira de Morais, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Institui o Código de Ética, Conduta e Integridade da Administração Pública Municipal do Crato, e dá outras providências
Licença , Agente: Regilandia dos Santos, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Licença , Agente: Patricia Morais Mesquita Ferreira, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Redução de Carga Horária, Agente: Maria Leni de Sales Sousa, Cargo: Analista de Gestão , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Readaptação , Agente: Maria Margarete Pereira da Costa, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Ampliação de Carga Horaria , Agente: Gilcia Santos Silva Oliveira, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Redução de Carga Horária, Agente: Alessandra Araujo Lima Barros, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Autoriza o Poder Executivo a fazer doação que indica, e adota outras providências.
Licença , Agente: Raimundo Nonato da Silva Salviano, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Exoneração, Agente: Rita de Cassia Melo Teixeira Brito, Cargo: Coordenador (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Readaptação , Agente: Vanda Fernandes de Oliveira, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Readaptação , Agente: Maria da Penha Esmeraldo Goncalves, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Redução de Carga Horária, Agente: Elenice Gomes Duarte, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Licença , Agente: Noesia Barbosa Botelho de Alcantara, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Sim, por meio da plataforma de serviços da Secretaria de Finanças, conforme link a seguir: https://servicos2.speedgov.com.br/crato/segunda_via/iptu
OS REQUISITOS E TODAS AS DEMAIS DÚVIDAS SOBRE ESTE SERVIÇO ESTÃO DISPONÍVEIS NO LINK A SEGUIR: http://servicos2.speedgov.com.br/crato
O ENDEREÇO FICA NA SEDE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, RUA DR MIGUEL LIMA VERDE, Nº Nº 562 - CENTRO - CEP: 63.100-060.
SIM, VOCÊ PODE REALIZAR SOLICITAÇÕES NO SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO-SIPA POR MEIO DO LINK A SEGUIR: http://servicos.crato.ce.gov.br/sipa
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DO TELEFONE (88) 3523-1692 ACOLHE DEMANDAS DE COLETA DE LIXO.
POR MEIO DO TELEFONE 0800 799 8580 A EMPRESA PROURBI IRÁ PROCEDER COM A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO.