ANDRÉ BARRETO ESMERALDO
Prefeito(a)
FRANCISCO LEITÃO MOURA
Vice-prefeito(a)
PALÁCIO ALEXANDRE ARRAES LARGO JÚLIO SARAIVA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.100-347
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A realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;
A programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;
A apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;
A auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, direta e indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do Município;
A comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;
A auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
A verificação da regularidade de processos de licitação pública;
A fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;
A proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira;
O zelo e a ação para fazer cumprir a Política Municipal de Transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;
O recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para solução junto aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento;
Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
A representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal, bem como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos;
A orientação na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal ou dos Secretários Municipais;
O acompanhamento e o controle das ações cuja representação judicial do Município tenha sido conferida a terceiros;
A defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de Direito Público;
A elaboração de minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar;
A proposição ao Chefe do Poder Executivo Municipal de encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas;
A proposição de atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público;
A defesa dos interesses do Município junto aos contenciosos administrativos;
A proposição de medidas para uniformização da jurisprudência administrativa e representação extrajudicial do Município do Crato em matérias relativas a contratos, acordos e convênios, bem como exame e aprovação de minutas dos editais de licitações e a devida manifestação sobre quaisquer matérias referentes às licitações públicas promovidas pelos órgãos da Administração Direta e pelas Autarquias, se necessário;
A manifestação prévia com referência ao cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Direta;
A manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento;
A representação às autoridades sobre as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse do Município e pela aplicação das leis vigentes;
A colaboração com as autoridades no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal;
A proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos contrários ao interesse público;
A análise de processos administrativos e emissão de parecer jurídico sobre benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos da Administração Direta, que não forem de competência específica dos órgãos que integram a Administração Municipal;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Sem competências até o momento.
Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município;
Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social da Cidade do Crato;
Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da Cidade do Crato;
Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
Promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;
Fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
Democratizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, em especial nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
Estruturar o calendário dos eventos culturais da Cidade do Crato;
Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, apoiar os artistas de forma geral, coordenar a participação do município nos festejos de caráter popular, incentivar e apoiar as tradições folclóricas, os folguedos e o patrimônio imaterial do município;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
A Formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e préescolar;
A integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, à melhoria da qualidade do ensino e à valorização dos profissionais de educação;
A administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental, por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;
O acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
Gerir os recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, destinados à educação, por meio do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
O diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;
A promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer, promovendo a humanização da vida urbana e a integração da comunidade;
Planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer;
Promover o incentivo à prática esportiva pela população;
Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para prática esportiva e lazer;
Coordenar as atividades de educação esportiva da população;
Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;
Promover a manutenção e construção de equipamentos esportivos do Município;
Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos aparelhos que administra para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais;
Vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais para a sua realização no município, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;
Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes à sua área de atuação, conforme previstas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal;
Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Sem competências até o momento.
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;
Realizar ações de captação de recursos, que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta Lei Municipal;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
Acompanhar, controlar e executar os serviços de manutenção da iluminação pública;
Gerir os recursos do Fundo Municipal de Iluminação Pública;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Executar, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, as políticas de habitação e saneamento;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas e/ou correlatas.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
A formulação de políticas de saúde, de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;
A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;
A gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua Lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;
A prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e à promoção da saúde coletiva, com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;
A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;
A implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;
A implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde;
A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;
O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
A prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
A viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Planejar, operacionalizar e executar, por meio da Guarda Civil Metropolitana do Crato, ações voltadas à defesa e à segurança social, dentro de seus limites de competência;
A proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município;
A execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, por meio do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas;
Planejar, coordenar e executar as ações de proteção e defesa civil municipal;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
EMENTA: Denomina de RUA MARIA EZI-TA PEREIRA, uma das artérias do Bairro Sos-sego, no Município do Crato, e adota outras pro-vidências.
EMENTA: Denomina de Quadra Maria Leoneide de Alencar Valdivino Bezerra, a quadra da Escola Ensino Fundamental Liceu Diocesano de Artes e Ofícios, no Município do Crato, e adota [...]
EMENTA: Denomina de "Praça da Bíblia", a praça popularmente conhecida como Praça do De-tran, localizada no Bairro São Miguel, no Municí-pio do Crato, e adota outras providê [...]
EMENTA: Denomina de Rodovia Maria Olga de Sousa Brasil, a antiga via de acesso ao Sítio Pal-meirinha dos Vilar, uma das artérias do Distrito de Ponta Serra, no Município do Cra [...]
EMENTA: Institui o evento Dezembro Verme-lho e o inclui no Calendário Oficial do Município do Crato, e dá outras providências.
EMENTA: Proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis (celulares e similares) nas salas de aula dos estabelecimentos de educação básica no Mu-nicípio do Crato, e dá outr [...]
EMENTA: Institui a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município do Crato, Es-tado do Ceará, e dá outras providencias.
EMENTA: Altera o Art. 3º, da Lei Municipal nº 3.259, de 11 de abril de 2017, que dispõe sobre autorização para o Município do Crato - CE realizar Chamamento Público, nos te [...]
EMENTA: Reabre o prazo previsto no Art. 4º, da Lei Municipal nº 3.511, de 21 de dezembro de 2018, e adota outras providências.
EMENTA: Tornam oficiais as denominações das artérias Rua Maria Luiza Piancó, Travessa Maria Luiza Piancó e Rua Relva Maria Luiza Piancó, lo-calizadas no Bairro Grangeiro, [...]
EMENTA: Dispõe sobre a autorização para ex-ploração do transporte urbano na cidade do Crato por cooperativa de transporte alternativo, e adota outras providências.
EMENTA: Regulamenta as normas gerais do ser-viço de transporte individual de passageiro Lei Fernandes José dos Santos (Zé Lameiro), quanto a legislação do sistema de táxi [...]
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a fa-zer doação que indica, e adota outras providên-cias.
Denomina de Rua Maria Gleciane Saraiva Taveira, a artéria localizada no Bairro Grangeiro, município do Crato e dá outras providências.
Denomina artérias, localizadas do Bairro Lameiro, município do Crato e dá outras providências.
Institui o "Programa Educação Do Trânsito", nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Crato-CE e dá outras providências.
Dispõe sobre a REGULAMENTAÇÃO DO PROJETO CRATO EM MOVIMENTO, e dá outras providências.
Dispõe sobre aplicação no Município do Crato, da Lei Federal n° 13.913, de 25 de novembro de 2019, que trata do novo regramento de ocupação da faixa não edificável da Rod [...]
Torna oficial a denominação da Rua Raimundo Simião de Brito, a artéria conhecida como Rua Monsenhor Tavares, localizada no Bairro Centro, no município do Crato e adota outras [...]
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Saúde Mental nas Escolas do Município e a criar cargos de estágio para estudantes de psicologia nas Secretaria de Educaçã [...]
Autoriza o Chefe do Poder Executivo nos termos do art. 195 da Lei Orgânica do Município a remanejar a Emenda Impositiva da Vereadora Mariângela Bandeira e dá outras providênc [...]
Autoriza o Chefe do Poder Executivo nos termos do art. 195 da Lei Orgânica do Município a remanejar Emenda Impositiva do Vereador Thiago Esmeraldo e dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo nos termos do art. 195 da Lei Orgânica do Município a remanejar Emenda Impositiva do Vereador Matheus Leite e dá outras providências.
EMENTA: Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Crato os Festejos de São José no Bairro Seminário, no Município do Crato, e adota outras providências.
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão da modalidade de LEGO terapia no tratamento de crianças com Transtorno do Espectro do Autismo no Município de Crato-CE e adota outras providên [...]
EMENTA: Denomina de Praça ANTÔNIO ALCÂNTARA DE MENEZES (Alcântara), a Praça localizada no Bairro Lameiro, no Município do Crato, e adota outras providências.
EMENTA: Institui a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares nas sessões da Câmara Municipal do Crato Ceará, e dá outras [...]
EMENTA: Torna de Utilidade Pública a CASA DE ACOLHIMENTO CAMINHO DE VIDA CACVI, localizada no Bairro São Miguel, Município do Crato, Estado do Ceará, e adota outras provid [...]
EMENTA: Denomina de Quadra Poliesportiva Maria Suely Bezerra de Oliveira, a quadra da Escola Aldegundes Gomes de Mattos, no Município do Crato, e adota outras providências.
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual LOA, estima à receita e fixa a despesa do Município do Crato, Estado do Ceará, para o Exercício Financeiro de 2025, e dá o [...]
EMENTA: Fixar o valor a ser repassado à Câmara Municipal do Crato à título de Duodécimo do Legislativo durante o exercício de 2025.
EMENTA: Regulamenta o prazo de venci-mento do Imposto sobre Serviços ISS do profissional autônomo para o ano de 2025, previsto pela Lei Municipal nº 3.332/2017, de 27 de set [...]
EMENTA: Altera o valor da UFIRM Uni-dade de Referência do Município de Cra-to/CE, para o ano de 2025.
EMENTA: Decreta de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e adota ou-tras providências.
EMENTA: Concede a Medalha do Mérito Barba-ra de Alencar ao Excelentíssimo Sr. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, e adota outras providências.
EMENTA: Concede a Medalha do Mérito Barba-ra de Alencar ao Sr. HUYGENS PARENTE GARCIA, e adota outras providências.
EMENTA: Concede a Medalha do Mérito Barba-ra de Alencar ao Sr. SAMUEL VILAR DE ALENCAR ARARIPE, e adota outras providên-cias.
EMENTA: Revoga o Decreto Municipal nº 1502001/2022 GP, de 15 de feverei-ro de 2022, e adota outras providências.
EMENTA: Decreta Ponto Facultativo na Prefei-tura Municipal do Crato e nos seus diversos ór-gãos, nos expedientes dos dias 24, 30 e 31 de de-zembro de 2024, e adota outras provid [...]
EMENTA: Retifica o valor a ser repas-sado à Câmara Municipal do Crato à títu-lo de Duodécimo do Legislativo durante o Exercício de 2024.
EMENTA: Dispõe sobre as competên-cias, e a composição, no âmbito do Sis-tema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), da Câmara Interse-torial de Segurança A [...]
EMENTA: Prorroga o prazo previsto no Art. 2º, da Lei Municipal nº 4.217, de 29 de outubro de 2024, e dá outras provi-dências.
EMENTA: Altera o Decreto Municipal nº 2004001/2022 GP, de 20 de abril de 2022, e dá outras providências.
EMENTA: Dispõe sobre as competên-cias, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Ali-mentar e Nutricional CONSEA CRA-TO, do Estado do Ceará, no â [...]
EMENTA: Dispõe sobre as competên-cias, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Ali-mentar e Nutricional CONSEA CRA-TO, do Estado do Ceará, no â [...]
EMENTA: Dispõe sobre prazos e procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
EMENTA: Regulamenta o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Cra [...]
EMENTA: Institui a transição democrática de governo no Município de Crato - CE para o cargo de Prefeito, estabelece a equipe de transição governamental, define seu funcionam [...]
EMENTA: Decreta ponto facultativo na Prefeitura Municipal do Crato, e nos seus diversos órgãos, no dia 14 de outubro de 2024, e adota outras providências.
EMENTA: Dispõe sobre a reversão de imóvel da municipalidade doado à instituição especificada pela Lei Municipal nº 3.629, de 20 de dezembro de 2019, e da outras providênci [...]
EMENTA: Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais do Município do Crato, Estado do Ceará, e adota outras providências.
EMENTA: Decreta luto oficial de 03 (três) dias, em virtude do falecimento do Sr. Dárcio Luiz de Sousa.
EMENTA: Decreta de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica, e adota outras providências.
EMENTA: Decreta de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, e adota outras providências.
EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal nº 3.574, de 03 de julho de 2019, que institui valores e critérios para o "Prêmio EDUCRATO", e adota outras providências.
EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal nº 3.574, de 03 de julho de 2019, que institui valores e critérios para o "Prêmio EDUCRATO", e adota outras providências.
EMENTA: Convoca a 1ª Conferencia Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, e adota outras providências.
EMENTA: Decreta de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, e adota outras providências.
EMENTA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, e adota outras providências.
Regulamenta a Lei Federal Nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021.
Nomeação, Agente: Rodrigo Menezes Morais, Cargo: Coordenador (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Nomeação, Agente: Vicente Florencio da Silva Neto, Cargo: Coordenador (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Nomeação, Agente: Nathalia Luiza Dantas Bezerra, Cargo: Supervisor, Secretaria: Secretaria Municipal de Assitência Social e Cidadania
Nomeação, Agente: Thais dos Santos Pinheiro, Cargo: Assessor Ii, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Nacha Thais Gondin Marques, Cargo: Assessor I, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde
Nomeação, Agente: Larisse Morais Apolonio, Cargo: Gerente , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde
Nomeação, Agente: Gloria Maria Mesquita Braga, Cargo: Gerente , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde
Nomeação, Agente: Jose Roberto Silverio de Sousa Junior, Cargo: Gerente , Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Nomeação, Agente: Anibal Costa Dantas Junior, Cargo: Coordenador (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Nomeação, Agente: José Kelvyn Pereira Silva, Cargo: Assessor Iii, Secretaria: Secretaria Municipal de Turismo
Nomeação, Agente: Mercia Karizia Sobreira Leandro, Cargo: Coordenador (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Nomeação, Agente: Isadora Ribeiro Bezerra Pinheiro, Cargo: Assessor Ii, Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Nomeação, Agente: Leonardo Dionizio dos Santos, Cargo: Assessor Ii, Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Nomeação, Agente: Rafaela Bezerra de Oliveira, Cargo: Coordenador (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Nomeação, Agente: Edilania Alves Santana da Silva, Cargo: Assessor, Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Nomeação, Agente: Savio Feitosa Siebra, Cargo: Assessor, Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Nomeação, Agente: Micael Francois Gonçalves Cardoso, Cargo: Assessor, Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Nomeação, Agente: Joao Ricardo Arrais do Nascimento, Cargo: Assessor, Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Nomeação, Agente: Vitoria Regia Silva Coelho, Cargo: Coordenador (a), Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Humberto Costa Nogueira Junior, Cargo: Coordenador (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Segurança Pública Pública
Nomeação, Agente: Nathan Batista de Lima, Cargo: Coordenador (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Assitência Social e Cidadania
Nomeação, Agente: Tiago Maia Dantas, Cargo: Coordenador (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Nomeação, Agente: Maicon Michel de Paula Rocha Coelho, Cargo: Coordenador (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Nomeação, Agente: Maria Alyne Barbosa da Silva, Cargo: Coordenador (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Nomeação, Agente: Vitor Hugo Nunes Queiroz, Cargo: Coordenador (a), Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Nomeação, Agente: Francisco Ivan Tavares de Oliveira, Cargo: Assessor Ii, Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Infraestrutura
Nomeação, Agente: Mateus Alencar Ribeiro, Cargo: Assessor Técnico, Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Infraestrutura
Nomeação, Agente: Mateus Gomes Maia Pereira, Cargo: Assessor Técnico, Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Infraestrutura
Nomeação, Agente: Hayslane dos Santos Silva, Cargo: Assessor Técnico, Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Infraestrutura
Nomeação, Agente: Maria Vieira da Silva, Cargo: Assessor Técnico, Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Infraestrutura
Sim, por meio da plataforma de serviços da Secretaria de Finanças e Planejamento, conforme link a seguir: http://servicos2.speedgov.com.br/crato
OS REQUISITOS E TODAS AS DEMAIS DÚVIDAS SOBRE ESTE SERVIÇO ESTÃO DISPONÍVEIS NO LINK A SEGUIR: http://servicos2.speedgov.com.br/crato
O ENDEREÇO FICA NA SEDE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, RUA DR MIGUEL LIMA VERDE, Nº Nº 562 - CENTRO - CEP: 63.100-060.
SIM, VOCÊ PODE REALIZAR SOLICITAÇÕES NO SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO-SIPA POR MEIO DO LINK A SEGUIR: http://servicos.crato.ce.gov.br/sipa
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DO TELEFONE (88) 3523-1692 ACOLHE DEMANDAS DE COLETA DE LIXO.
POR MEIO DO TELEFONE 0800 799 8580 A EMPRESA PROURBI IRÁ PROCEDER COM A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO.