Missão 
                                Ofertar serviços públicos de qualidade, de forma eficiente, sustentável e humanizada.
   
                                                        
                                Visão 
                                Crato do desenvolvimento sustentável, com gestão eficiente e participativa.
   
                                                        
                                Valores 
                                  Democracia
  Ética
  Eficiência
  Respeito a cultura local
 Democracia, ética, eficiência, respeito a cultura local, equidade, respeito e sustentabilidade.
   
                            
                            
                            
                            
                                                            Atribuições da Secretaria 
                                
                             A representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal, bem como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos;
 A orientação na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal ou dos Secretários Municipais; 
 O acompanhamento e o controle das ações cuja representação judicial do Município tenha sido conferida a terceiros;
 A defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de Direito Público;
 A elaboração de minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar;
 A proposição ao Chefe do Poder Executivo Municipal de encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas;
 A proposição de atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público;
 A defesa dos interesses do Município junto aos contenciosos administrativos;
 A proposição de medidas para uniformização da jurisprudência administrativa e representação extrajudicial do Município do Crato em matérias relativas a contratos, acordos e convênios, bem como exame e aprovação de minutas dos editais de licitações e a devida manifestação sobre quaisquer matérias referentes às licitações públicas promovidas pelos órgãos da Administração Direta e pelas Autarquias, se necessário;
 A manifestação prévia com referência ao cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Direta;
 A manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento;
 A representação às autoridades sobre as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse do Município e pela aplicação das leis vigentes;
 A colaboração com as autoridades no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal;
 A proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos contrários ao interesse público;
 A análise de processos administrativos e emissão de parecer jurídico sobre benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos da Administração Direta, que não forem de competência específica dos órgãos que integram a Administração Municipal;
 O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
 Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.