SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

FABIANO BRASIL SALES
SECRETÁRIO(A)

Bacharel em Direito pela Universidade Regional do Cariri (URCA). Advogado regularmente credenciado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional do Ceará, desde dezembro de 2003. Como operador do Direito atuou nas áreas cível, criminal, eleitoral, previdenciária, trabalhista e tributária, perante todas as instâncias do Poder Judiciário Brasileiro. Trabalhou também na advocacia extrajudicial, junto a Cartórios Imobiliários, de Títulos e Documentos, DETRAN, SEFAZ, INSS, IBAMA e Recei [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.587.975/0001-07

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: procuradoria@crato.ce.gov.br

Horário: 8H ÀS 17H

Endereço: PALÁCIO ALEXANDRE ARRAES LARGO JÚLIO SARAIVA, Nº SN - CENTRO - CEP: 63.100-347

Mais informações do orgão
Missão
Ofertar serviços públicos de qualidade, de forma eficiente, sustentável e humanizada.
   
Visão
Crato do desenvolvimento sustentável, com gestão eficiente e participativa.
   
Atribuições da Secretaria
A representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal, bem como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos;
A orientação na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal ou dos Secretários Municipais;
O acompanhamento e o controle das ações cuja representação judicial do Município tenha sido conferida a terceiros;
A defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de Direito Público;
A elaboração de minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar;
A proposição ao Chefe do Poder Executivo Municipal de encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas;
A proposição de atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público;
A defesa dos interesses do Município junto aos contenciosos administrativos;
A proposição de medidas para uniformização da jurisprudência administrativa e representação extrajudicial do Município do Crato em matérias relativas a contratos, acordos e convênios, bem como exame e aprovação de minutas dos editais de licitações e a devida manifestação sobre quaisquer matérias referentes às licitações públicas promovidas pelos órgãos da Administração Direta e pelas Autarquias, se necessário;
A manifestação prévia com referência ao cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Direta;
A manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento;
A representação às autoridades sobre as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse do Município e pela aplicação das leis vigentes;
A colaboração com as autoridades no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal;
A proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos contrários ao interesse público;
A análise de processos administrativos e emissão de parecer jurídico sobre benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos da Administração Direta, que não forem de competência específica dos órgãos que integram a Administração Municipal;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
RENNAN LOBO XENOFONTE 01/01/2021 31/12/2024
Notícias do órgão

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Município Verde - 2022-2023
Selo ATRICON Diamante 2024Selo UNICEF 2021-2024