JOSÉ AILTON SOUSA BRASIL
Prefeito(a)
ANDRÉ BARRETO ESMERALDO
Vice-prefeito(a)
CHEFE DE GABINETE
PALÁCIO ALEXANDRE ARRAES LARGO JÚLIO SARAIVA , Nº SN - CENTRO - CEP: 63.100-347
08H ÀS 17H
(88) 3521-9600
gabprefeito@crato.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
PALÁCIO ALEXANDRE ARRAES LARGO JÚLIO SARAIVA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.100-347
08H ÀS 17H
(88) 3521-9600
controladoria@crato.ce.gov.br
AV. PERIMETRAL DOM FRANCISCO , Nº S/N - SÃO MIGUEL - CEP: 63.122-440
DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 17:00 HS
(88) 3521-9600
demutran@crato.ce.gov.br
AV. PERIMETRAL DOM FRANCISCO , Nº S/N - SÃO MIGUEL - CEP: 63.122-440
DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 17:00 HS
(88) 3521-9600
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PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RUA MAILDES SOARES SIQUEIRA , Nº SN - ALTO DA PENHA - CEP: 63.100-000
DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 17:00 HS
(88) .2156-2394
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PALÁCIO ALEXANDRE ARRAES LARGO JÚLIO SARAIVA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.100-347
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SECRETÁRIO(A)
PALÁCIO ALEXANDRE ARRAES PALÁCIO ALEXANDRE ARRAES , Nº SN - CENTRO - CEP: 63.100-347
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CENTRO CULTURAL DO ARARIPE, LARGO DA RFFSA , Nº SN - CENTRO - CEP: 63.100-140
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PARQUE DE EXPOSIÇÃO PEDRO FELÍCIO CAVALCANTI , Nº S/N - PIMENTA - CEP: 63.106-010
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(88) 3586-8000
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RUA MIGUEL LIMA VERDE , Nº 562 - CENTRO - CEP: 63.100-060
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(88) 3521-9600
turismo@crato.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA PERIMETRAL DOM FRANCISCO , Nº SN - SÃO MIGUEL - CEP: 63.122-375
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SECRETÁRIO(A)
RUA TEODORICO TELES NETO , Nº S/N - MIRANDÃO - CEP: 63.125-220
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(88) 3523-1050
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AV. TEODORICO TELES NETO , Nº SN - MIRANDÃO - CEP: 63.125-220
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(88) 3586-8000
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SECRETÁRIO(A)
PALÁCIO ALEXANDRE ARRAES PALÁCIO ALEXANDRE ARRAES , Nº SN - CENTRO - CEP: 63.100-347
08H ÀS 17H
(88) 3521-9600
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SECRETÁRIO(A)
RUA DOM PEDRO II , Nº 203 - CENTRO - CEP: 63.100-005
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(88) 3521-9600
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RUA CORONEL SECUNDO , Nº 255 - CENTRO - CEP: 63.100-480
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(88) 9.8236-6073
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RUA SETE DE SETEMBRO , Nº 150 - SÃO MIGUEL - CEP: 63.122-420
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SECRETÁRIO(A)
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08H ÀS 17H
(15) 3-
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RUA JOSÉ CARVALHO , Nº 384 - CENTRO - CEP: 63.100-020
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(88) 3523-1692
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SECRETÁRIO(A)
RUA TEODORICO TELES , Nº 30 - CENTRO - CEP: 63.100-160
DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 17:00 HS
(88) 3523-2044
contato@saaeccrato.com.br
Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;
Promover, planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos oficiais e solenidades com a participação do Prefeito, acompanhando a organização do cerimonial no âmbito da Administração Municipal;
Assessorar e auxiliar o Prefeito na adoção de medidas administrativas, políticas e sociais que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo;
Acompanhar a elaboração dos Projetos de Leis de interesse do Executivo e todo o processo legislativo municipal, bem como, sua tramitação na Câmara Municipal;
Coordenar os contatos com a imprensa e outros veículos de comunicação, bem como recepcionar autoridades e convidados;
Incumbir-se das correspondências do Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;
Supervisionar as políticas e ações dos órgãos que integram a sua estrutura;
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo em suas funções administrativas, acompanhando a tramitação de processos, controlando prazos e atuando na elaboração de documentos institucionais;
Sugerir a revisão da produção jurídica quanto aos Decretos a serem submetidos à assinatura do Prefeito Municipal;
Preparar e encaminhar o expediente do Chefe do Executivo;
Coordenar a elaboração dos atos de exoneração e nomeação de cargos em comissão das estruturas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
Promover a transmissão e o controle das instruções emanadas do Prefeito Municipal;
Solicitar à Procuradoria do Município informações sobre o controle do cumprimento dos prazos legais, a expedição e a publicação dos atos e Decretos editados e das Leis sancionadas ou promulgadas pelo Prefeito Municipal;
Efetuar o levantamento de informações em sua área de atuação, para conhecimento e permanente avaliação do Prefeito;
Coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal;
Administrar os meios de transporte da Chefia de Gabinete;
Cuidar da representação civil do Prefeito Municipal;
Efetuar a execução orçamentária da Chefia de Gabinete;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Exercer a coordenação do Diário Oficial do Município, realizando a gestão das publicações de leis, decretos, atos oficiais, convênios e contratos;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
A realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;
A programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;
A apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;
A auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, direta e indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do Município;
A comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;
A auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
A verificação da regularidade de processos de licitação pública;
A fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;
A proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira;
O zelo e a ação para fazer cumprir a Política Municipal de Transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;
O recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para solução junto aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento;
Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Atendimento e acolhimento aos nossos segurados;
Prestar Informações Previdenciárias aos segurados do RPPS;
Coleta de Informações, documentos funcionais e pessoais para análise previdenciária;
Formalização e finalização e encaminhamento ao TCE/CE dos Processos de Aposentadorias e Pensão por morte para sua devida homologação;
Emissão das Guias, acompanhamento e conferência do Recolhimento das contribuições previdenciárias para o RPPS;
Acompanhar, analisar e deliberar junto aos órgãos colegiados do RPPS (Conselho Fiscal/ Comitê de Investimentos) todas as aplicações e investimentos dos recursos previdenciários oriundos das contribuições dos segurados;
Primar pela transparência das informações administrativas e financeiras;
Desenvolver programas e projetos de cunho previdenciário referentes aos servidores ativos, aposentados e pensionistas segurados do PREVICRATO.
Realizar ações subsidiárias às desenvolvidas pelo Gabinete do Chefe do Executivo;
Assistir ao Vice-Prefeito em suas relações com a comunidade;
Coordenar a segurança e a defesa do Vice-Prefeito;
Diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e agenda do Vice-Prefeito;
Providenciar a organização e o controle da agenda do Vice-Prefeito;
Incumbir-se da correspondência do Vice-Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;
Coordenar os contatos com a imprensa e outros veículos de comunicação, bem como recepcionar autoridades e convidados;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, que ficará a cargo do Assessor Especial do Gabinete do VicePrefeito;
Desempenhar outras competências correlatas.
A representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal, bem como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos;
A orientação na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal ou dos Secretários Municipais;
O acompanhamento e o controle das ações cuja representação judicial do Município tenha sido conferida a terceiros;
A defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de Direito Público;
A elaboração de minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar;
A proposição ao Chefe do Poder Executivo Municipal de encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas;
A proposição de atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público;
A defesa dos interesses do Município junto aos contenciosos administrativos;
A proposição de medidas para uniformização da jurisprudência administrativa e representação extrajudicial do Município do Crato em matérias relativas a contratos, acordos e convênios, bem como exame e aprovação de minutas dos editais de licitações e a devida manifestação sobre quaisquer matérias referentes às licitações públicas promovidas pelos órgãos da Administração Direta e pelas Autarquias, se necessário;
A manifestação prévia com referência ao cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Direta;
A manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento;
A representação às autoridades sobre as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse do Município e pela aplicação das leis vigentes;
A colaboração com as autoridades no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal;
A proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos contrários ao interesse público;
A análise de processos administrativos e emissão de parecer jurídico sobre benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos da Administração Direta, que não forem de competência específica dos órgãos que integram a Administração Municipal;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
A formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;
A formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;
O estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança, bem como a gestão compartilhada com a Chefia de Gabinete, dos atos de provimento e vacância de cargos e funções públicas;
A formulação e a implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços, patrimonial, de transportes, inclusive o armazenamento de materiais de consumo, permanente e de equipamentos;
Gestão e controle da frota de veículos pertencentes, locados ou cedidos ao Município;
Gestão do Arquivo Público Municipal;
Implantação de política e gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da Administração Municipal e entidades conveniadas;
Organização e manutenção de um Almoxarifado Central na Prefeitura Municipal, recebimento, conferência, armazenamento, registro e distribuição dos produtos em estoque;
A organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município;
Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social da Cidade do Crato;
Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da Cidade do Crato;
Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
Promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;
Fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
Democratizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, em especial nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
Estruturar o calendário dos eventos culturais da Cidade do Crato;
Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, apoiar os artistas de forma geral, coordenar a participação do município nos festejos de caráter popular, incentivar e apoiar as tradições folclóricas, os folguedos e o patrimônio imaterial do município;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura, piscicultura, apicultura, pecuária e de recursos hídricos do Município;
O fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e sanitária aos setores agrícola e pecuário do Município;
A implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais e estaduais com atuação no setor;
Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município;
Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;
Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes;
Incentivar a instalação de unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;
Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor da agricultura familiar, e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família;
Coordenar programas de desenvolvimento sustentável de bacias hidrográficas, e empenhar-se na proteção dos mananciais d'água;
Promover a política de fomento à economia solidária e ao empreendedor, em âmbito rural, nos termos da legislação específica;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Incentivar atividades relacionadas à produção e comercialização de produtos orgânicos;
Apoio à realização de feiras e eventos, visando o incremento da comercialização dos produtos da agricultura familiar;
Apoiar e incentivar as atividades não-agrícolas no meio rural;
Orientar aos agricultores familiares na obtenção do registro junto ao SIM - Selo de Inspeção Municipal;
Orientar e apoiar os agricultores familiares no acesso às compras governamentais - vide PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e PAA (Programa de Aquisição de Alimentos);
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Deliberar de maneira estratégica, harmônica e interdisciplinar sobre a Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável competindolhe: planejar, formular diretrizes estratégicas, operacionais e definição de prioridades;
Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e turísticos do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;
Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos, industriais, comerciais e turísticos;
Viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de incentivo ao trabalho e desenvolvimento social, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis;
Promover o planejamento e acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de incentivo ao trabalho e geração de renda;
Fortalecer a execução das políticas públicas do trabalho e de geração de renda no âmbito do Município, valorizando os espaços de debate público e a articulação de redes que implementem ações de qualificação;
Coordenar as atividades da Casa do Cidadão;
Promover a política de fomento à economia solidária e ao empreendedor, em âmbito urbano, nos termos da legislação específica;
Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
Planejar e desenvolver programas de apoio e incentivos aos pequenos negócios;
Apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos e serviços, com vistas à ampliação dos negócios no mercado nacional e internacional;
Incentivar o desenvolvimento do Turismo no Município, promovendo ações de melhoria da infraestrutura dos produtos turísticos existentes, incluindo a realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres;
Avaliar, conceder e monitorar os incentivos fiscais e extrafiscais para instalação de novos investimentos ou ampliação dos já existentes neste Município;
Promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias com instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial;
Fomentar as ações de política municipal de desenvolvimento de projetos científico, tecnológico e de inovação;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de incentivo ao desenvolvimento social, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis;
Organizar e coordenar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito municipal, observando as deliberações e pactuações de sua respectiva instância;
Estabelecer prioridades e metas, visando à prevenção e ao enfrentamento da pobreza, da desigualdade, das vulnerabilidades e dos riscos sociais;
Normatizar e regular a política de assistência social na esfera municipal, em consonância com as normas gerais da União;
Elaborar o Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
garantir o comando único das ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;
Realizar, em conjunto com o conselho municipal de assistência social, as conferências de assistência social;
Estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social;
Promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;
Garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com os Planos de Assistência Social e compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União e o Estado;
Garantir e organizar a oferta dos serviços sócio assistenciais conforme Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais;
Estruturar, implantar e implementar a Vigilância Sócio assistencial;
Definir os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviços sócio assistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas, de modo a garantir a atenção igualitária;
Gerir, de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;
Regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
Implementar os protocolos pactuados na Comissão Intergestora Tripartite;
Promover a articulação intersetorial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS com as demais políticas públicas e o sistema de garantia de direitos;
Desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;
Implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e Plano de Assistência Social;
Elaborar, implantar e executar a política de recursos humanos, de acordo com a Norma Operacional Básica/Recursos Humanos - NOB/RH do SUAS;
Implementar a gestão de trabalho dos profissionais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a educação permanente de gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social;
Assessorar e apoiar as entidades e organizações, visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social às normas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Promover e coordenar convênios, contratos, acordos e outros documentos com entidades privadas, assistenciais, órgãos estaduais e federais, visando á melhoria dos serviços prestados relacionados ao desenvolvimento social no Município;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Promover os trabalhos sociais nos núcleos de habitação, infraestrutura e saneamento;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
A Formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e préescolar;
A integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, à melhoria da qualidade do ensino e à valorização dos profissionais de educação;
A administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental, por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;
O acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
Gerir os recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, destinados à educação, por meio do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
O diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;
A promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer, promovendo a humanização da vida urbana e a integração da comunidade;
Planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer;
Promover o incentivo à prática esportiva pela população;
Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para prática esportiva e lazer;
Coordenar as atividades de educação esportiva da população;
Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;
Promover a manutenção e construção de equipamentos esportivos do Município;
Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos aparelhos que administra para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais;
Vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais para a sua realização no município, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;
Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes à sua área de atuação, conforme previstas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal;
Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
A formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;
A arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;
A organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário;
A inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança administrativa, o controle e registro do seu pagamento;
A promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com o Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável;
A promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos do Município;
O registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
A realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos municipais, para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas, os programas e projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;
A proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;
O processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e de seus fundos vinculados, bem como o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias;
O estabelecimento da programação financeira de desembolso consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados, utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;
O acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade;
A coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;
A gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;
A coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
A orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e a consolidação das propostas, bem como o controle, acompanhamento e execução do orçamento anual;
A gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, no âmbito da administração fiscal, tributária e financeira, visando à sua satisfação com a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados;
Orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal sobre os procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações acessórias incidentes sobre a folha de pagamento, prestadas aos órgãos federais;
Supervisionar e cobrar providências das entidades do Poder Executivo Municipal, a fim de manterem a regularidade das Certidões Negativas de Débito quanto às obrigações acessórias junto aos demais entes da Federação;
Supervisionar e cobrar providências das entidades da Administração Direta e Indireta para manterem a regularidade dos seus dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;
Realizar ações de captação de recursos, que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta Lei Municipal;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
Acompanhar, controlar e executar os serviços de manutenção da iluminação pública;
Gerir os recursos do Fundo Municipal de Iluminação Pública;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Executar, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, as políticas de habitação e saneamento;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas e/ou correlatas.
Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
Administrar e gerenciar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental - FUMDAM;
Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal;
Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais e regionais;
Manter intercâmbios e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;
Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;
Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município do Crato, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
Controlar construções e loteamentos urbanos, para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do interesse público;
Planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município;
Exercer o poder de polícia administrativa de controle ambiental, dos espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao desempenho de sua missão institucional;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
A formulação de políticas de saúde, de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;
A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;
A gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua Lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;
A prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e à promoção da saúde coletiva, com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;
A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;
A implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;
A implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde;
A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;
O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
A prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
A viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Planejar, operacionalizar e executar, por meio da Guarda Civil Metropolitana do Crato, ações voltadas à defesa e à segurança social, dentro de seus limites de competência;
A proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município;
A execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, por meio do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas;
Planejar, coordenar e executar as ações de proteção e defesa civil municipal;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Coordenar e fiscalizar as atividades exercidas pelos ambulantes e feirantes nos logradouros públicos, mercados e espaços destinados a este fim;
Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas relacionadas à concessão, permissão e autorização dos serviços públicos;
Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
Programar, executar, e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins;
Planejar, coordenar, disciplinar, executar e operacionalizar as políticas públicas de limpeza urbana;
Planejar, coordenar, disciplinar e orientar com as diretrizes dos órgãos e entidades públicas ambientais a execução e operação das políticas públicas de resíduos sólidos, em consonância com a legislação pertinente;
Planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de vias públicas;
Promover, conservar e manter a infraestrutura urbana da cidade, incluindo suas vias, parques, praças, jardins, mercados, estações rodoviárias e cemitérios, além da prestação dos serviços de limpeza urbana;
Programar e gerenciar as atividades inerentes à coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, varrição, capina e limpeza de vias e logradouros públicos;
Apoiar e estimular projetos de reciclagem de resíduos sólidos;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
A formulação e planejamento da política municipal de mobilidade urbana, visando à sustentabilidade das intervenções viárias do Município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviários e coletivos;
Executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e de carga, tráfego e sinalização, em consonância com a Legislação Federal;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Captação de água em fontes e poços;
Tratamento da água;
Abastecimento de água;
Manutenção da rede de distribuição de água;
Distribuição de água;
Ligação nova de água.
EMENTA: Tornam oficiais as denominações das artérias Rua Maria Luiza Piancó, Travessa Maria Luiza Piancó e Rua Relva Maria Luiza Piancó, lo-calizadas no Bairro Grangeiro, [...]
EMENTA: Dispõe sobre a autorização para ex-ploração do transporte urbano na cidade do Crato por cooperativa de transporte alternativo, e adota outras providências.
EMENTA: Regulamenta as normas gerais do ser-viço de transporte individual de passageiro Lei Fernandes José dos Santos (Zé Lameiro), quanto a legislação do sistema de táxi [...]
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a fa-zer doação que indica, e adota outras providên-cias.
Denomina de Rua Maria Gleciane Saraiva Taveira, a artéria localizada no Bairro Grangeiro, município do Crato e dá outras providências.
Denomina artérias, localizadas do Bairro Lameiro, município do Crato e dá outras providências.
Institui o "Programa Educação Do Trânsito", nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Crato-CE e dá outras providências.
Dispõe sobre a REGULAMENTAÇÃO DO PROJETO CRATO EM MOVIMENTO, e dá outras providências.
Dispõe sobre aplicação no Município do Crato, da Lei Federal n° 13.913, de 25 de novembro de 2019, que trata do novo regramento de ocupação da faixa não edificável da Rod [...]
Torna oficial a denominação da Rua Raimundo Simião de Brito, a artéria conhecida como Rua Monsenhor Tavares, localizada no Bairro Centro, no município do Crato e adota outras [...]
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Saúde Mental nas Escolas do Município e a criar cargos de estágio para estudantes de psicologia nas Secretaria de Educaçã [...]
Autoriza o Chefe do Poder Executivo nos termos do art. 195 da Lei Orgânica do Município a remanejar a Emenda Impositiva da Vereadora Mariângela Bandeira e dá outras providênc [...]
Autoriza o Chefe do Poder Executivo nos termos do art. 195 da Lei Orgânica do Município a remanejar Emenda Impositiva do Vereador Thiago Esmeraldo e dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo nos termos do art. 195 da Lei Orgânica do Município a remanejar Emenda Impositiva do Vereador Matheus Leite e dá outras providências.
EMENTA: Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Crato os Festejos de São José no Bairro Seminário, no Município do Crato, e adota outras providências.
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão da modalidade de LEGO terapia no tratamento de crianças com Transtorno do Espectro do Autismo no Município de Crato-CE e adota outras providên [...]
EMENTA: Denomina de Praça ANTÔNIO ALCÂNTARA DE MENEZES (Alcântara), a Praça localizada no Bairro Lameiro, no Município do Crato, e adota outras providências.
EMENTA: Institui a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares nas sessões da Câmara Municipal do Crato Ceará, e dá outras [...]
EMENTA: Torna de Utilidade Pública a CASA DE ACOLHIMENTO CAMINHO DE VIDA CACVI, localizada no Bairro São Miguel, Município do Crato, Estado do Ceará, e adota outras provid [...]
EMENTA: Denomina de Quadra Poliesportiva Maria Suely Bezerra de Oliveira, a quadra da Escola Aldegundes Gomes de Mattos, no Município do Crato, e adota outras providências.
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual LOA, estima à receita e fixa a despesa do Município do Crato, Estado do Ceará, para o Exercício Financeiro de 2025, e dá o [...]
EMENTA: Cria no Município do Crato, Estado do Ceará, os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, define os parâmetros para elaboração e [...]
EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.792, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Saúde do Crato, e adota outras providê [...]
EMENTA: Denomina de RUA ROBERTO DE SOUZA BORGES, uma das artérias do Bairro Lameiro, no Município do Crato, e adota outras providências.
EMENTA: Denomina de RUA JOÃO RICARDO DA SILVA LEANDRO, uma das artérias do Loteamento Encosta do Vale, no Bairro Vila Lobo, no Município do Crato, e adota outras providências. [...]
EMENTA: Dispõe sobre o retorno da Gestão Comercial do Sistema de Água e Esgotamento Sanitário Municipal para a SAAEC, e adota outras providências.
EMENTA: Institui a Semana Municipal do Congresso Militantes Missionários no Município do Crato, e adota outras providências.
EMENTA: Torna de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE ARBITRAGEM E ARBITROS, localizada no Bairro Giselia Pinheiro, Município do Crato, Estado do Ceará, e adota outras providên [...]
EMENTA: Revoga a Lei Municipal n° 3.462/2018, reestabelecendo o que dispõe o item 13, do Art. 1º, da Lei nº 816/1968, do Município do Crato, e dá outras providências.
EMENTA: Altera os limites da ZEA 7 - Parque Riacho Constantino, instituída pela Lei Municipal nº 2.590/2009, e dá outras providências.
EMENTA: Dispõe sobre prazos e procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
EMENTA: Regulamenta o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Cra [...]
EMENTA: Institui a transição democrática de governo no Município de Crato - CE para o cargo de Prefeito, estabelece a equipe de transição governamental, define seu funcionam [...]
EMENTA: Decreta ponto facultativo na Prefeitura Municipal do Crato, e nos seus diversos órgãos, no dia 14 de outubro de 2024, e adota outras providências.
EMENTA: Dispõe sobre a reversão de imóvel da municipalidade doado à instituição especificada pela Lei Municipal nº 3.629, de 20 de dezembro de 2019, e da outras providênci [...]
EMENTA: Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais do Município do Crato, Estado do Ceará, e adota outras providências.
EMENTA: Decreta luto oficial de 03 (três) dias, em virtude do falecimento do Sr. Dárcio Luiz de Sousa.
EMENTA: Decreta de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica, e adota outras providências.
EMENTA: Decreta de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, e adota outras providências.
EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal nº 3.574, de 03 de julho de 2019, que institui valores e critérios para o "Prêmio EDUCRATO", e adota outras providências.
EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal nº 3.574, de 03 de julho de 2019, que institui valores e critérios para o "Prêmio EDUCRATO", e adota outras providências.
EMENTA: Convoca a 1ª Conferencia Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, e adota outras providências.
EMENTA: Decreta de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, e adota outras providências.
Regulamenta a Lei Federal Nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021.
EMENTA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, e adota outras providências.
EMENTA: Concede a "Comenda Maria do Espírito Santo" às Senhoras, Janayna Leite Silva, Verônica Neuma das Neves Carvalho e Francisca Vieira Ferreira "Cleone", e adota outras [...]
EMENTA: Dispõe sobre as competências, composição, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), da Câmara Intersetorial de Segurança Alimenta [...]
EMENTA: Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA CRATO) no âmbito do Sistema Nacion [...]
EMENTA: Decreta de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, e adota outras providências
EMENTA: Decreta de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, e adota outras providências.
EMENTA: Decreta luto oficial de 03 (três) dias, em virtude do falecimento do Sr. Francisco Ailton Esmeraldo.
EMENTA: Dispõe sobre a estruturação do Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância, e adota outras providências.
EMENTA: Dispõe sobre a Instrução Normativa nº 001/2024/SEFINPLAN, que trata da observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de be [...]
EMENTA: Regulamenta o vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício financeiro de 2024, e adota outras providências.
EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal nº 4.028/2023, alterada pela Lei Municipal nº 4.083/2023, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, os procedimentos de [...]
EMENTA: Alterar dispositivos do Decreto Municipal nº 1602001/2023 - GP, de 16 de fevereiro de 2023, o qual "dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 01 de a [...]
EMENTA: Dispõe sobre a convocação da XII Conferência Municipal de Saúde do Crato, e adota outras providências.
EMENTA: Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Crato no ano de 2024, e adot [...]
EMENTA: Regulamenta a Gratificação por Produtividade GP, instituída pela Lei Municipal nº 3.379, de 27 de dezembro de 2017, e adota outras providências.
EMENTA: Aprova o Estatuto da Fundação Cultural José de Figueiredo Filho, institui a sua Estrutura Organizacional, e adota outras providências.
Ordenador de Despesa, Agente: Lucas Maximino Cruz Silva, Cargo: Secretário Adjunto , Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Infraestrutura
Redução de Carga Horária, Agente: Nadia Marques dos Santos, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Nomeação, Agente: Rosana Cristina de Souza e Silva Bezerra, Cargo: Conselheiro Tutelar , Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Social
Remoção , Agente: Maria Cineide Alexandre Leite, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Social
Remoção , Agente: Ana Raquel Tavares Nobre de Oliveira, Cargo: Analista de Gestão , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde
Nomeação, Agente: Cícero Alves de Souza, Cargo: Assessor Ii, Secretaria: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Ordenador de Despesa, Agente: Milenna Alencar Brasil, Cargo: Secretário Adjunto , Secretaria: Secretaria:
Licença , Agente: Lucas Farias Pereira, Cargo: Educador Fisico , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde
Exoneração, Agente: Rafaela Santabaya de Carvalho, Cargo: Gerente de Unidade de Saúde, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde
Nomeação, Agente: Maria Andressa Vitor Sinezio, Cargo: Assessor Ii, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde
Exoneração, Agente: Wilemar Pereira Xavier Lima, Cargo: Assessor Iii, Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho
Nomeação, Agente: Carlos Barreto de Almeida, Cargo: Assessor I, Secretaria: Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
Remoção , Agente: Carlos Alves de Souza Calixto Junior, Cargo: Analista de Gestão , Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Planejamento
Redução de Carga Horária, Agente: Milena de Oliveira Lacerda, Cargo: Odontologo(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde
Redução de Carga Horária, Agente: Andre Luiz da Silva, Cargo: Agente de Endemias, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde
Licença , Agente: Rosiane Macedo Teles, Cargo: Auxiliar de Servicos Gerais, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde
Exoneração, Agente: Cicero Felipe da Silva Correia, Cargo: Assessor Especial , Secretaria: Chefia de Gabinete
Nomeação, Agente: Antonio Jackson Rodrigues do Nascimento, Cargo: Gerente , Secretaria: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Exoneração, Agente: José Iran de Brito Barreto Neto, Cargo: Gerente , Secretaria: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Exoneração, Agente: Raniela Batista de Souza, Cargo: Coordenador Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Nomeação, Agente: Shaylla Santos Bandeira, Cargo: Assessor Ii, Secretaria: Chefia de Gabinete
Exoneração, Agente: Isadora Ribeiro Bezerra Pinheiro, Cargo: Assessor Ii, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Readaptação , Agente: Fabiana Vilar de Sousa Bezerra, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Remoção , Agente: Antonio Macario dos Santos, Cargo: Guarda Municipal , Secretaria: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Nomeação, Agente: Antonio Iranleide de Silva, Cargo: Assessor Iii, Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Social
Nomeação, Agente: Pedro Tavares de Menezes Neto, Cargo: Assessor Ii, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Nomeação, Agente: Antonio Iranleide de Silva, Cargo: Assessor Iii, Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Social
Exoneração, Agente: Jose Abacuquy dos Santos Silva, Cargo: Diretor de Escola Ii, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Nomeação, Agente: Maria Edna Fernandes Barreto, Cargo: Coordenador Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Nomeação, Agente: Cicera Georgia Sousa Vidal, Cargo: Diretor de Escola Iii, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Sim, por meio da plataforma de serviços da Secretaria de Finanças e Planejamento, conforme link a seguir: http://servicos2.speedgov.com.br/crato
OS REQUISITOS E TODAS AS DEMAIS DÚVIDAS SOBRE ESTE SERVIÇO ESTÃO DISPONÍVEIS NO LINK A SEGUIR: http://servicos2.speedgov.com.br/crato
O ENDEREÇO FICA NA SEDE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, RUA DR MIGUEL LIMA VERDE, Nº Nº 562 - CENTRO - CEP: 63.100-060.
SIM, VOCÊ PODE REALIZAR SOLICITAÇÕES NO SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO-SIPA POR MEIO DO LINK A SEGUIR: http://servicos.crato.ce.gov.br/sipa
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DO TELEFONE (88) 3523-1692 ACOLHE DEMANDAS DE COLETA DE LIXO.
POR MEIO DO TELEFONE 0800 799 8580 A EMPRESA PROURBI IRÁ PROCEDER COM A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO.