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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

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INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 0.7.5.87./975/-00

Telefone(s): (88) 3523-2365

E-MAIL: cultura@crato.ce.gov.br

Horário: 08H ÀS 17H

Endereço: CENTRO CULTURAL DO ARARIPE, LARGO DA RFFSA, Nº SN - CENTRO - CEP: 63.100-140

Mais informações do orgão
Missão
Ofertar serviços públicos de qualidade, de forma eficiente, sustentável e humanizada.
   
Visão
Crato do desenvolvimento sustentável, com gestão eficiente e participativa.
   
Valores
Democracia, ética, eficiência, respeito a cultura local, equidade, respeito e sustentabilidade.
   
Atribuições da Secretaria
Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município;
Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social da Cidade do Crato;
Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da Cidade do Crato;
Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
Promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;
Fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
Democratizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, em especial nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
Estruturar o calendário dos eventos culturais da Cidade do Crato;
Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, apoiar os artistas de forma geral, coordenar a participação do município nos festejos de caráter popular, incentivar e apoiar as tradições folclóricas, os folguedos e o patrimônio imaterial do município;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Nome Data início Data fim
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RAIMUNDO AMADEU DE FREITAS 01/01/2021 30/06/2024
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