SECRETARIA

COGM

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Não informado
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.587.975/0001-07

Telefone(s): (88) 3521-9600

E-MAIL: controladoria@crato.ce.gov.br

Horário: 08H ÀS 17H

Endereço: PALÁCIO ALEXANDRE ARRAES LARGO JÚLIO SARAIVA, Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.100-347

Mais informações do orgão
Missão
Ofertar serviços públicos de qualidade, de forma eficiente, sustentável e humanizada.
   
Visão

Crato do desenvolvimento sustentável, com gestão eficiente e participativa.
   
Valores

Democracia, ética, eficiência, respeito a cultura local, equidade, respeito e sustentabilidade.
   
Atribuições da Secretaria
A realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;
A programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;
A apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;
A auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, direta e indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do Município;
A comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;
A auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
A verificação da regularidade de processos de licitação pública;
A fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;
A proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira;
O zelo e a ação para fazer cumprir a Política Municipal de Transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;
O recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para solução junto aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento;
Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Nome Data início Data fim
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ERNANI BRIGIDO SILVA NETO 01/01/2021 30/06/2024
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