VOTO, fundamentado no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o art. 1.°, inciso I, e art. 6.° da Lei Estadual n.°12.160/93, de acordo com a Douta Procuradoria, pela emissão de Parecer Prévio à Aprovação das contas de Governo do Município de Crato, exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Senhor Samuel Vilar de Alencar Araripe.
Plano Municipal de Educação.