EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019 SMS PARA TERMO DE FOMENTO Serviço de promoção da saúde, prevenção e controle de IST/HIV/AIDS. PROCESSO Nº 1106001/2019 - CPS/PGM.
VOTO, fundamentado no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o art. 1.°, inciso 1, e art. 6.° da Lei Estadual n.°12.160/93, em desacordo com a Douta Procuradoria pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL à aprovação das contas de Governo do Município de CRATO, exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do Sr SAMUEL VILAR DE ALENCAR ARARIPE.
Em conformidade com o exposto acima, considerando as ocorrências constantes da presente Prestação de Contas, as quais não prejudicaram o contexto geral das contas, bem como, considerardo que foram cumpridas as obrigações constitucionais de aplicação em educação e saúde, regular abertura de créditos adicionais, respeito aos limites da LRF, atitude responsável quanto aos repasses previdenciários, saudável relação restos a pagar/receita corrente líquida/disponibilidades financeiras, e cumprimento das normas constitucionais relativas aos repasses ao Poder Legislativo, este Relator emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo do município de CRATO, exercício financeiro de 2011.
VOTO, fundamentado no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o art. 1.°, inciso I, e art. 6.° da Lei Estadual n.°12.160/93, de acordo com a Douta Procuradoria, pela emissão de Parecer Prévio à Aprovação das contas de Governo do Município de Crato, exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Senhor Samuel Vilar de Alencar Araripe.
Plano Municipal de Educação.