Acordo de Convênios

Acordos firmados que não envolvam transferência de recursos financeiros

CONVÊNIO: 004/2024 - ANDAMENTO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Vigência: 31/12/2024

Data da publicação: 18/03/2024

Data da celebração: 13/03/2024

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ

Responsável: FABRIZIO GOMES SANTOS

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DO CRATO

Responsável: ANDRÉ CARVALHO BARRETO

Informações do objeto

O presente CONVÊNIO tem como objetivo estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança de tributos, em especial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os entes, bem como, a união de esforços no sentido de promover a atualização técnica dos servidores, e mediadas que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros de indica.

Justificativa

O presente CONVÊNIO tem como fundamento o interesse comum da SEFINPLAN e da SEFAZ em manter parceria de cooperação mútua, tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 199 do Código Tributário Nacional – CTN, Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4° do art. 6° da Lei complementar n° 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Plano de aplicação

Fica acordado que cada um dos CONVENENTES arcará com o ônus decorrente de suas ações e objetivos, necessários à execução e manutenção deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

Metas

OBRIGAÇÕES DA SEFINPLAN:

Constituem-se obrigações da SEFINPLAN:

1. Disponibilizar dados cadastrais e informações econômico-fiscais sobre os contribuintes inscritos em seu cadastro, através de meio magnético ou por acesso ao sistema de administração tributária informatizado.
2. Utilizar as informações econômico-fiscais prestadas pela SEFAZ somente para fins estritamente fiscais do Município;
3. Colocar à disposição da SEFAZ, servidores para desempenhar de forma mais eficaz a prestação dos serviços que são objeto deste Convênio de Cooperação Técnica;
4. Disponibilizar informações sobre as áreas de programação financeira, metodologia de fluxo de caixa, processos de pagamento e registro contábil, e demais procedimentos contábil- financeiros de interesse do Estado.
5. Disponibilizar vagas em cursos, treinamentos e seminários de interesse comuns nas áreas de finanças públicas, auditoria, legislação tributária e outras correlatas;
6. Compartilhar e integrar o Programa de Educação Fiscal entre os entes;
7. Estabelecer compromisso de exigência de adimplência com todos os tributos estaduais, no âmbito da Administração Pública Municipal, por ocasião do pagamento de compras governamentais do Município;
8. Aperfeiçoar a coleta e organizar dados para subsidiar as atividades de fiscalização e cobrança, inclusive cooperação para o desenvolvimento de sistemas de informática na área de administração tributária;
9. Permutar técnicas e metodologias adotadas nas atividades de fiscalização e controle, inclusive nos aspectos contábil-financeiros;
10. Realizar atividades conjuntas de fiscalização e cobrança de tributos administrados pelos convenentes, com utilização de recursos providos pelos respectivos órgãos;
11. Permutar informações decorrentes de lançamentos do crédito tributário realizado pelos convenentes;
12. Fornecer, quando solicitada, através de procedimento formal, informações econômicas relativas a servidores estaduais, quanto à participação societária, propriedade de imóveis e outras, necessárias à instrução de processos administrativos ou abertura de sindicâncias.

OBRIGAÇÕES DA SEFAZ

Constituem-se obrigações da SEFAZ:

1. Disponibilizar dados cadastrais e informações econômico-fiscais sobre os contribuintes inscritos no cadastro geral da Fazenda, estabelecidos no Município de Fortaleza, através de meio magnético ou por acesso ao sistema de administração tributária informatizado;
2. Fazer uso das informações prestadas pela SEFINPLAN somente para fins estritamente fiscais do Estado;
3. Disponibilizar informações sobre as notas fiscais, inclusive, eletrônica;
4. Colocar à disposição da SEFINPLAN servidores para desempenhar de forma mais eficaz a prestação de serviços que são objeto deste Convênio de Cooperação Técnica;
5. Disponibilizar informações sobre as áreas de programação financeira, metodologia de fluxo de caixa, processos de pagamento e registro contábil, e demais procedimentos contábeis financeiros de interesse do Município.
6. Disponibilizar vagas em cursos, treinamentos e seminários de interesse comuns nas áreas de finanças públicas, auditoria, legislação tributária e outras correlatas;
7. Compartilhar e integrar o Programa de Educação Fiscal entre os entes;
8. Estabelecer compromisso de exigência de adimplência com todos os tributos municipais no âmbito da Administração Pública Estadual, por ocasião do pagamento de compras governamentais do Estado;
9. Aperfeiçoar a coleta e organizar dados para subsidiar as atividades de fiscalização e cobrança, inclusive, cooperação para o desenvolvimento de sistemas de informática na área de administração tributária;
10. Permutar técnicas e metodologias adotadas nas atividades de fiscalização e controle, inclusive nos aspectos contábil-financeiros;
11. Realizar atividades conjuntas de fiscalização e cobrança de tributos administrados pelos convenentes, com utilização de recursos providos pelos respectivos órgãos;
12. Permutar informações decorrentes de lançamentos realizados pelos convenentes;
13. Fornecer, quando solicitado, através de procedimento formal, informações econômicas relativas a servidores municipais, quanto à participação societária, propriedade de veículos automotores e outras necessárias à instrução de processos administrativos como abertura de sindicâncias.
14. Disponibilizar a SEFINPLAN informações obtidas junto às operadoras de cartão de crédito relativas às operações de circulação de mercadoria e prestação de serviços de contribuintes domiciliados no município, quando solicitadas e desde que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente nos termos da Lei Complementar nº 105/2001.

OPERACIONALIZAÇÃO

A SEFAZ e a SEFINPLAN disponibilizarão servidores de seus quadros para operarem a execução deste Convênio e elaborarem relatórios trimestrais de acompanhamento das atividades realizadas

Informações do andamento
  • DATA: 19/03/2024 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

  • DATA: 18/03/2024 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

  • DATA: 18/03/2024 - - SITUAÇÃO: INICIADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
   

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