SECRETARIA

SMDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.587.975/0001-07

Telefone(s): (88) 3586-8000

E-MAIL: desenvolvimento.agrario@crato.ce.gov.br

Horário: 08H ÀS 17H

Endereço: PARQUE DE EXPOSIÇÃO PEDRO FELÍCIO CAVALCANTI, Nº S/N - PIMENTA - CEP: 63.106-010
GALPÃO A

Mais informações do orgão
Missão
Ofertar serviços públicos de qualidade, de forma eficiente, sustentável e humanizada.
   
Visão
Crato do desenvolvimento sustentável, com gestão eficiente e participativa.
   
Atribuições da Secretaria
O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura, piscicultura, apicultura, pecuária e de recursos hídricos do Município;
O fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e sanitária aos setores agrícola e pecuário do Município;
A implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais e estaduais com atuação no setor;
Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município;
Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;
Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes;
Incentivar a instalação de unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;
Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor da agricultura familiar, e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família;
Coordenar programas de desenvolvimento sustentável de bacias hidrográficas, e empenhar-se na proteção dos mananciais d'água;
Promover a política de fomento à economia solidária e ao empreendedor, em âmbito rural, nos termos da legislação específica;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Incentivar atividades relacionadas à produção e comercialização de produtos orgânicos;
Apoio à realização de feiras e eventos, visando o incremento da comercialização dos produtos da agricultura familiar;
Apoiar e incentivar as atividades não-agrícolas no meio rural;
Orientar aos agricultores familiares na obtenção do registro junto ao SIM - Selo de Inspeção Municipal;
Orientar e apoiar os agricultores familiares no acesso às compras governamentais - vide PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e PAA (Programa de Aquisição de Alimentos);
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
CARLOS FREIRES DE LIMA 01/01/2021 31/07/2022
GIVALDO GONCALVES DA SILVEIRA 01/08/2022 31/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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