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PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: 1141320180/2015

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária, dando cumprimento ao disposto no inciso I, art. 71 da Constituição Federal, consoante o referido pelo artigo 78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anuais do Governo Municipal de Crato, exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do Sr. Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos, na qualidade de Prefeito, e, ao examinar e discutir a matéria, acolheu o Relatório e a Proposta de Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio considerando Regulares com Ressalva as Contas de Governo ora examinadas, na forma do Regimento Interno do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, com as recomendações e determinações finais, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal.

28/08/2018 - COMPETÊNCIA: ANUAL 89

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