Em conformidade com o exposto acima, considerando as ocorrências constantes da presente Prestação de Contas, as quais não prejudicaram o contexto geral das contas, bem como, considerardo que foram cumpridas as obrigações constitucionais de aplicação em educação e saúde, regular abertura de créditos adicionais, respeito aos limites da LRF, atitude responsável quanto aos repasses previdenciários, saudável relação restos a pagar/receita corrente líquida/disponibilidades financeiras, e cumprimento das normas constitucionais relativas aos repasses ao Poder Legislativo, este Relator emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo do município de CRATO, exercício financeiro de 2011.
20/08/2015 - COMPETÊNCIA: ANUAL 152