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ISENÇÃO DA ONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 169 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.332/2017

Procedimentos

Consumir, na forma de apuração da concessionária de energia elétrica, até 30 KWH na classe residencial e de até 70 kwh na classe rural. Procedimento realizado pela Enel- Ceará.

Requisitos

Ser consumidor da classe residencial com consumo de até 30kWh e da classe rural com consumo de até 70kWh, bem como aqueles classificados como poder público, serviço público e iluminação pública, pela Resolução 456/2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

ISENÇÃO DE IPTU

ISENÇÃO DE IPTU - CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 11, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.332/2017

Procedimentos

Apresentação de comprovação da inscrição no Cadúnico do Governo Federal, documentação que certifique a propriedade de único imóvel no município, documentos pessoais e comprovante de endereço, através do portal online da Coordenadoria de Administração tributária acessível em http://servicos2.speedgov.com.br/crato/sessao/login

Requisitos

Isenção de IPTU destinada a beneficiar as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, a fim de promover a chamada justiça fiscal, por meio da aplicação do princípio da capacidade contributiva

ISENÇÃO DE TLF

ISENÇÃO DE TLF - TAXA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - MEIO, ME E EPP - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 8º E ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.386/2017 E ART. 117, INCISO VII DA LEI MUNICIPAL Nº 3.332/2017

Procedimentos

Apresentação, através do portal online da Coordenadoria de Administração Tributária, acessível em http://servicos2.speedgov.com.br/crato/sessao/login , da documentação que comprove o enquadramento na condição de MEI, ME e EPP (comprovante de inscrição e situação cadastral e certificado).

Requisitos

Se enquadrar na condição de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de pequeno Porte (EPP). Os MEIS possuem isenção em todas as situações, já os ME´S e EPP'S possuem isenção da Taxa nas renovações de alvará, desde que não tenham sofrido alterações na atividade empresarial, no local e nas composições societárias.

ISENÇÃO DE TLV

ISENÇÃO TLV - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 163 - A E ART. 163 - B DA LEI MUNICIPAL Nº 3.332/2017.

Procedimentos

Apresentação, através do portal online da Coordenadoria de Administração Tributária, acessível em http://servicos2.speedgov.com.br/crato/sessao/login , da documentação que comprove enquadramento na condição dos beneficiários, quais sejam: Declaração da Coordenadoria de Transportes Municipais e documentos pessoais (RG, CPF ou CNH).

Requisitos

Ter enquadramento como uma das seguintes atividades: mototaxista, taxistas e motoristas do transporte alternativo.

ISENÇÃO DE TVS

ISENÇÃO DE TVS - TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 147 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.332/2017 E ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.386/2017.

Procedimentos

Apresentação, através do portal online da Coordenadoria de Administração Tributária, acessível em http://servicos2.speedgov.com.br/crato/sessao/login , da documentação de enquadramento na condição de instituição beneficiária, quais sejam: comprovante de inscrição e situação cadastral, atos constitutivos (contrato social ou estatuto social).

Requisitos

Ter enquadramento como uma das seguintes entidades: I - templos de qualquer natureza; II - partidos políticos, inclusive suas fundações; III - entidades sindicais dos trabalhadores; IV - instituições de educação e assistência médica e social sem fins lucrativos; V - clubes e associações recreativas, desportivas e culturais sem fins lucrativos; VI - os estabelecimentos da União, do Estado e do Município, bem como, autarquias e fundações desde que, instituídas e mantidas pelo Poder Público, relativamente aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou dela decorrentes VII- Microempreendedores individuais - MEI.

ISENÇÃO IPTU

ISENÇÃO IPTU - CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEIS - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 11, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.332/2017

Procedimentos

Apresentação da documentação que comprove a cessão gratuita do imóvel em favor do município, através do portal online da Coordenadoria de Administração tributária acessível em http://servicos2.speedgov.com.br/crato/sessao/login

Requisitos

Isenção para imóveis pertencentes à particulares, quando cedido, gratuitamente, em sua totalidade para uso exclusivo da União, do Estado, do Município ou de suas Autarquias e Fundações Públicas

ISENÇÃO ITBI

ISENÇÃO DE ITBI - HABITAÇÕES MINHA CASA MINHA VIDA - CASAS SORTEADAS PELO GOVERNO - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 103, §2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.332/2017

Procedimentos

Apresentação da documentação através do portal online da Coordenadoria de Administração tributária acessível em http://servicos2.speedgov.com.br/crato/sessao/login , que comprove a realização de financiamento direto do Programa Minha casa Minha Vida.

Requisitos

Comprovar a aquisição direta de imóvei junto ao Programa Minha Casa minha Vida - exclusivamente para casas sorteadas pelo Governo - Faixa I - comprovação de inscrição no Cadastro Único e enquadramento da renda.

ISENÇÃO TLF

ISENÇÃO TLF - TAXA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 117, INCISO I A VI, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.332/2017.

Procedimentos

Apresentação, através do portal online da Coordenadoria de Administração Tributária, acessível em http://servicos2.speedgov.com.br/crato/sessao/login , da documentação que comprove o enquadramento na condição de instituição beneficiária, quais sejam: comprovante de inscrição e situação cadastral, atos constitutivos (contrato social ou estatuto social), balanço patrimonial, certificado cebas e outros.

Requisitos

Ter enquadramento como uma das seguintes entidades: I - templos de qualquer natureza; II - partidos políticos, inclusive suas fundações; III - entidades sindicais dos trabalhadores; IV - instituições de educação e assistência médica e social sem fins lucrativos; V - clubes e associações recreativas, desportivas e culturais sem fins lucrativos; VI - os estabelecimentos da União, do Estado e do Município, bem como, autarquias e fundações desde que, instituídas e mantidas pelo Poder Público, relativamente aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou dela decorrentes

REDUÇÃO ALÍQUOTA ISS

REDUÇÃO DE ALÍQUOTA ISS - ATRAÇÕES CULTURAIS DA REGIÃO DO CARIRI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.45 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.332/2017.

Procedimentos

I- Em se tratando de eventos, devem ser parte destas manifestações atrações culturais do Cariri, devidamente atestadas pela Secretaria de Cultura do Município do Crato, devendo conter ainda, em todo o material de divulgação do evento, espaço destinado à publicidade das atrações locais, cuja proporção não será inferior a 30% (trinta por cento) de cada material.
II- A concessão da redução de alíquota está condicionada a análise e deferimento pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico Municipal, a quem compete exigir toda documentação que julgar necessária para análise do pedido.

Requisitos

Redução da alíquota de ISS de 5% para 3% em fomento às atividades de natureza cultural do cariri desde que 30% das atrações do evento sejam da nossa região do Cariri.

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA TLF

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA TLF - TAXA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : ART. 117-A DA LEI MUNICIPAL Nº 3.332/2017.

Procedimentos

Apresentação, através do portal online da Coordenadoria de Administração Tributária, acessível em http://servicos2.speedgov.com.br/crato/sessao/login , da documentação comprobatória, quais sejam: escritura pública, contrato de locação e comprovante de inscrição e situação cadastral de área rural.

Requisitos

Ter implantando empreendimento comercial ou insdustrial na zona rural, para fins de aplicação de desconto de 50% sobre o valor da Taxa de Localização e Funcionamento.

REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE ISS DA CONSTRUÇÃO

REDUÇÃO DE ALÍQUOTA ISS - PROGRAMA CONSCRATO - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.812/2021.

Procedimentos

A empresa habilitada no benefício, deverá solicitar o incentivo fiscal e o lançamento do tributo, por intermédio do portal de
atendimento online da Coordenadoria de Administração Tributária, disponível em crato.ce.gov.br/tributos, mediante apresentação dos
documentos comprobatórios constantes nos requisitos.

Requisitos

Redução da alíquota do ISSQN da Construção, nos códigos de serviço 7.02 e 7.05, de 5% (cinco por cento) para 2,5% (dois e meio por cento), em favor de empresas construtoras do município do Crato, que comprovarem os seguintes requisitos: I - Comprovação de que a empresa sujeita ao benefício tenha como atividade preponderante a realização de obras e construções; II - Demonstração que a empresa seja sediada no Município do Crato, por intermédio do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral, expedido pela Receita Federal do Brasil; III - Regularidade tributária, comprovada por meio de certidão negativa de débitos e certidão positiva com efeitos de negativa; IV - Regularidade da licença de localização e funcionamento, comprovada por meio da expedição do respectivo alvará de funcionamento do estabelecimento, dispensada no caso das empresas que exercerem atividades de baixo risco, na forma da Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020, proveniente do Ministério da Economia, ou outra que venha a substituí-la; V - Regularidade das licenças relativas à obra beneficiada.

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