ISENÇÃO
Apresentação da documentação que comprove a cessão gratuitado imóvel em favor do município, através do portal online da Coordenadoria de Administração tributária acessível em http://servicos2.speedgov.com.br/crato/sessao/login
Isenção para imóveis pertencentes à particulares, quando cedido, gratuitamente, em sua totalidade para uso exclusivo da União,
do Estado, do Município ou de suas Autarquias e Fundações Públicas
ISENÇÃO
Apresentação de comprovação da inscrição no Cadúnico do Governo Federal, documentação que certifique a propriedade de único imóvel no município, documentos pessoais e comprovante de endereço, através do portal online da Coordenadoria de Administração tributária acessível em http://servicos2.speedgov.com.br/crato/sessao/login
Isenção de IPTU destinada a beneficiar as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, a fim de promover a chamada justiça fiscal, por meio da aplicação do princípio da capacidade contributiva.
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA
I- em se tratando de
eventos, devem ser parte
destas manifestações culturais
do Cariri, devidamente
atestados pela Secretaria de
Cultura do Município do
Crato, devendo conter ainda,
em todo o material de divulgação do evento, espaço
destinado à publicidade das
atrações locais, cuja proporção
não será inferior a 30% (trinta
por cento) de cada material.
II- A concessão da redução
de alíquota está condicionada a
análise e deferimento pelo
Conselho de Desenvolvimento
Econômico Municipal, a quem
compete exigir toda
documentação que julgar
necessária.
redução da alíquota de
ISS de 5% para 3% em
fomento às atividades de
natureza cultural do
cariri desde que 30% das atrações do evento
sejam da nossa região
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA
I - Comprovação de que a
empresa sujeita ao benefício
tenha como atividade
preponderante a realização de
obras e construções;
II - Demonstração que a
empresa seja sediada no
Município do Crato, por
intermédio do comprovante de
Inscrição e Situação Cadastral,
expedido pela Receita Federal
do Brasil;
III - Regularidade tributária,
comprovada por meio de
certidão negativa de débitos e
certidão positiva com efeitos de
negativa;
IV - Regularidade da licença de
localização e funcionamento,
comprovada por meio da
expedição do respectivo alvará
de funcionamento do
estabelecimento, dispensada no caso das empresas que
exercerem atividades de baixo
risco, na forma da Resolução nº
57, de 21 de maio de 2020,
proveniente do Ministério da
Economia, ou outra que venha a
substituí-la;
V - Regularidade das licenças
relativas à obra beneficiada.
*Apresentação da
documentação através do portal
online da Coordenadoria de
Administração tributária
acessível em
http://servicos2.speedgov.com.
br/crato/sessao/login
Redução da alíquota do
ISSQN da Construção,
nos códigos de serviço
7.02 e 7.05, de 5%
(cinco por cento) para
2,5% (dois e meio por
cento)