Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 706-3
Número do instrumento: 1357885
Vigência: 31/01/2026
Data da publicação: 18/02/2025
Data da celebração: 03/02/2025
Concedente: SECRETARIA DA EDUCACAO
Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DO CRATO
Responsável: ANDRÉ BARRETO ESMERALDO
Informações do objeto
Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2025, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96- LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final), nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 464/2017 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra e, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executa do pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos.
Justificativa
Transporte Escolar dos Alunos da Educação Básica Pública.OBJETIVO: Garantir a execução do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2025, priorizando os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido.
Plano de aplicação
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS: NATUREZA DA DESPESA código: 334041
ESPECIFICAÇÃO: Contribuições, convênios, acordos, ajustes e congêneres.
4.1.PREVISÃO DE RECEITAS E ESTIMATIVA DE DESPESAS:
LEI ESTADUAL Nº 14.025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007 e DECRETO ESTADUAL Nº 29.239 DE 17 DE MARÇO
DE 2008
Metas
META: Assegurar transporte escolar para 100% dos alunos da rede pública estadual matriculados no município, conforme o Censo Escolar 2024, no ano letivo de 2025. ETAPA: Transporte escolar para alunos da rede pública estadual de ensino, conforme o Censo Escolar 2024, no ano letivo de 2025. ITEM: Transporte escolar para alunos da rede pública estadual de ensino, conforme o Censo Escolar 2024, no ano letivo de 2025, a ser executado de forma direita ou
terceirizada.
DATA: 05/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |