SECRETARIA

SECSERVPU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

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INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.587.975/0001-07

Telefone(s): (88) 3523-1692

E-MAIL: servicospublicos@crato.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 17:00 HS

Endereço: RUA JOSÉ CARVALHO, Nº 384 - CENTRO - CEP: 63.100-020

Mais informações do orgão
Missão
Ofertar serviços públicos de qualidade, de forma eficiente, sustentável e humanizada.
   
Visão
Crato do desenvolvimento sustentável, com gestão eficiente e participativa.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Coordenar e fiscalizar as atividades exercidas pelos ambulantes e feirantes nos logradouros públicos, mercados e espaços destinados a este fim;
Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas relacionadas à concessão, permissão e autorização dos serviços públicos;
Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
Programar, executar, e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins;
Planejar, coordenar, disciplinar, executar e operacionalizar as políticas públicas de limpeza urbana;
Planejar, coordenar, disciplinar e orientar com as diretrizes dos órgãos e entidades públicas ambientais a execução e operação das políticas públicas de resíduos sólidos, em consonância com a legislação pertinente;
Planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de vias públicas;
Promover, conservar e manter a infraestrutura urbana da cidade, incluindo suas vias, parques, praças, jardins, mercados, estações rodoviárias e cemitérios, além da prestação dos serviços de limpeza urbana;
Programar e gerenciar as atividades inerentes à coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, varrição, capina e limpeza de vias e logradouros públicos;
Apoiar e estimular projetos de reciclagem de resíduos sólidos;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
A formulação e planejamento da política municipal de mobilidade urbana, visando à sustentabilidade das intervenções viárias do Município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviários e coletivos;
Executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e de carga, tráfego e sinalização, em consonância com a Legislação Federal;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Nome Data início Data fim
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CICERO ANTONIO LOBO SOARES 01/01/2021 30/06/2024
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