Missão 
                                Ofertar serviços públicos de qualidade, de forma eficiente, sustentável e humanizada.
   
                                                        
                                Visão 
                                Crato do desenvolvimento sustentável, com gestão eficiente e participativa.
   
                                                        
                            
                            
                            
                                                            Atribuições da Secretaria 
                                
                             Coordenar e fiscalizar as atividades exercidas pelos ambulantes e feirantes nos logradouros públicos, mercados e espaços destinados a este fim;
 Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas relacionadas à concessão, permissão e autorização dos serviços públicos;
 Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
 Programar, executar, e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins;
 Planejar, coordenar, disciplinar, executar e operacionalizar as políticas públicas de limpeza urbana;
 Planejar, coordenar, disciplinar e orientar com as diretrizes dos órgãos e entidades públicas ambientais a execução e operação das políticas públicas de resíduos sólidos, em consonância com a legislação pertinente;
 Planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de vias públicas;
 Promover, conservar e manter a infraestrutura urbana da cidade, incluindo suas vias, parques, praças, jardins, mercados, estações rodoviárias e cemitérios, além da prestação dos serviços de limpeza urbana;
 Programar e gerenciar as atividades inerentes à coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, varrição, capina e limpeza de vias e logradouros públicos;
 Apoiar e estimular projetos de reciclagem de resíduos sólidos;
 O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
 A formulação e planejamento da política municipal de mobilidade urbana, visando à sustentabilidade das intervenções viárias do Município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviários e coletivos;
 Executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e de carga, tráfego e sinalização, em consonância com a Legislação Federal;
 Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.