SECRETARIA

SMTDS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

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INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.587.975/0001-07

Telefone(s): (88) 3521-6321

E-MAIL: smtds@crato.ce.gov.br

Horário: 08:00 ÀS 17:00

Endereço: AVENIDA PERIMETRAL DOM FRANCISCO, Nº SN - SÃO MIGUEL - CEP: 63.122-375

Mais informações do orgão
Missão
Ofertar serviços públicos de qualidade, de forma eficiente, sustentável e humanizada.
   
Visão
Crato do desenvolvimento sustentável, com gestão eficiente e participativa.
   
Valores
Democracia, ética, eficiência, respeito a cultura local, equidade, respeito e sustentabilidade.
   
Atribuições da Secretaria
Viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de incentivo ao desenvolvimento social, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis;
Organizar e coordenar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito municipal, observando as deliberações e pactuações de sua respectiva instância;
Estabelecer prioridades e metas, visando à prevenção e ao enfrentamento da pobreza, da desigualdade, das vulnerabilidades e dos riscos sociais;
Normatizar e regular a política de assistência social na esfera municipal, em consonância com as normas gerais da União;
Elaborar o Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
garantir o comando único das ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;
Realizar, em conjunto com o conselho municipal de assistência social, as conferências de assistência social;
Estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social;
Promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;
Garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com os Planos de Assistência Social e compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União e o Estado;
Garantir e organizar a oferta dos serviços sócio assistenciais conforme Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais;
Estruturar, implantar e implementar a Vigilância Sócio assistencial;
Definir os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviços sócio assistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas, de modo a garantir a atenção igualitária;
Gerir, de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;
Regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
Implementar os protocolos pactuados na Comissão Intergestora Tripartite;
Promover a articulação intersetorial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS com as demais políticas públicas e o sistema de garantia de direitos;
Desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;
Implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e Plano de Assistência Social;
Elaborar, implantar e executar a política de recursos humanos, de acordo com a Norma Operacional Básica/Recursos Humanos - NOB/RH do SUAS;
Implementar a gestão de trabalho dos profissionais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a educação permanente de gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social;
Assessorar e apoiar as entidades e organizações, visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social às normas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Promover e coordenar convênios, contratos, acordos e outros documentos com entidades privadas, assistenciais, órgãos estaduais e federais, visando á melhoria dos serviços prestados relacionados ao desenvolvimento social no Município;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Promover os trabalhos sociais nos núcleos de habitação, infraestrutura e saneamento;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Nome Data início Data fim
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TICIANA FERREIRA CANDIDO FRANCA 01/01/2021 30/06/2024
Setor Contatos E-mail
Mais
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS smtds@crato.ce.gov.br
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER CRATENSE CMDMC
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO CMDI
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