SECRETARIA

SMTDS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

TICIANA FERREIRA CANDIDO FRANCA
SECRETÁRIO(A)

Ticiana Ferreira Cândido França, Graduada em Pedagogia pela UECE, Graduada em Serviço Social pela Universidade Leão Sampaio, Pós Graduada em Saúde da Pessoa Idosa pela UFC, Pós Graduada em Gestão Social pela FAMETRO e Pós Graduada em Educação, Pobreza e Cidadania pela UFC. Foi Professora concursada na Rede Pública de Ensino do município de Tauá-CE, coordenadora do Programa Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI no município do Crato-CE, atuou como técnica de Gestão [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.587.975/0001-07

Telefone(s): (88) 3521-6321

E-MAIL: smtds@crato.ce.gov.br

Horário: 08:00 ÀS 17:00

Endereço: AVENIDA PERIMETRAL DOM FRANCISCO, Nº SN - SÃO MIGUEL - CEP: 63.122-375

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Ofertar serviços públicos de qualidade, de forma eficiente, sustentável e humanizada.
   
Visão
Crato do desenvolvimento sustentável, com gestão eficiente e participativa.
   
Valores
Democracia, ética, eficiência, respeito a cultura local, equidade, respeito e sustentabilidade.
   
Atribuições da Secretaria
Viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de incentivo ao desenvolvimento social, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis;
Organizar e coordenar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito municipal, observando as deliberações e pactuações de sua respectiva instância;
Estabelecer prioridades e metas, visando à prevenção e ao enfrentamento da pobreza, da desigualdade, das vulnerabilidades e dos riscos sociais;
Normatizar e regular a política de assistência social na esfera municipal, em consonância com as normas gerais da União;
Elaborar o Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
garantir o comando único das ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;
Realizar, em conjunto com o conselho municipal de assistência social, as conferências de assistência social;
Estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social;
Promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;
Garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com os Planos de Assistência Social e compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União e o Estado;
Garantir e organizar a oferta dos serviços sócio assistenciais conforme Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais;
Estruturar, implantar e implementar a Vigilância Sócio assistencial;
Definir os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviços sócio assistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas, de modo a garantir a atenção igualitária;
Gerir, de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;
Regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
Implementar os protocolos pactuados na Comissão Intergestora Tripartite;
Promover a articulação intersetorial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS com as demais políticas públicas e o sistema de garantia de direitos;
Desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;
Implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e Plano de Assistência Social;
Elaborar, implantar e executar a política de recursos humanos, de acordo com a Norma Operacional Básica/Recursos Humanos - NOB/RH do SUAS;
Implementar a gestão de trabalho dos profissionais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a educação permanente de gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social;
Assessorar e apoiar as entidades e organizações, visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social às normas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Promover e coordenar convênios, contratos, acordos e outros documentos com entidades privadas, assistenciais, órgãos estaduais e federais, visando á melhoria dos serviços prestados relacionados ao desenvolvimento social no Município;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Promover os trabalhos sociais nos núcleos de habitação, infraestrutura e saneamento;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Notícias do órgão

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