Na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2024, Lei Municipal nº 4.039/2023, não há previsão de renúncia de receita, visto que os benefícios existentes foram estabelecidos como de caráter geral, previstos na legislação tributária (Lei Municipal nº 3.332/2017), bem como foram concedidos anteriormente e não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Município.