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07-JUN-2020

Crato prorroga prazo de isolamento social e continua fase de transição do Plano de Retomada das atividades econômicas

#Desenvolvimento POR COMUNICAÇÃO 07 DE JUNHO DE 2020

Crato prorroga prazo de isolamento social e continua fase de transição do Plano de Retomada das atividades econômicas

O Governo Municipal do Crato prorrogou, nesse domingo (7), o prazo de isolamento social previsto no decreto que regulamenta a reabertura das atividades econômicas, de acordo com o Plano de Retomada das Atividades Econômicas do Estado do Ceará, por meio do Decreto Municipal 0706001/2020 e em consonância com o Decreto Estadual nº 33.617, de 30 de maio de 2020.

O município do Crato continua na fase de transição do plano, até o dia 14 de junho, podendo abrir, com limite de trabalho presencial reduzido em 30% e 20%, as atividades listadas abaixo:

I - Indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel - (30%);

II - Fabricação de calçados e produtos de couro - (20%);

III - Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia e solda - (30%);

IV - Recuperação de materiais nas atividades econômicas de saneamento e reciclagem - (30%);

V - Construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores - (20%);

VI - A cadeia da construção civil, permitida a construção de edifícios com até 100 operários por obra, assim como o funcionamento da cadeia produtiva, incluindo comércio, no limite de 30% (trinta por cento) de sua capacidade operacional;

VII - Indústria têxtil, de confecções e de redes - (20%);

VIII - Impressão de livros, material publicitário, e serviços de acabamento gráfico - (30%);

IX - Indústria de artigos de escritório e manutenção industrial - (30%);

X - Cabeleireiros, manicures e barbearias - (30%);

XI - Fabricação de eletrodomésticos e artigos domésticos - (30%);

XII - Obras de irrigação - (30%);

XIII - Fabricação de móveis e produtos de madeira - (20%);

XIV - Fabricação de equipamentos de informática - (30%);

XV - Indústria de veículos, de transporte e peças - (20%);

XVI - Comércio médico e ortopédico, óticas, podologia e terapia ocupacional - (100%).

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos limites e condições informadas, deverão observar o cumprimento das seguintes medidas:

- Disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;

- Zelar pelo uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao trabalho seguro;

- Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras;

- Adotar regimes de trabalho e/ou jornada para empregados com o propósito de preservar o distanciamento social dentro do estabelecimento;

- Preservar o distanciamento mínimo de 2 (dois metros) no interior do estabelecimento, seja entre clientes e funcionários, seja entre clientes;

- Manter o ambiente sempre arejado, intensificando a higienização de superfícies e áreas de uso comum;

- Organizar as filas de dentro e fora dos estabelecimentos, preservando o distanciamento social mínimo estabelecido no inciso V;

- Orientar funcionários e clientes quanto à adoção correta das medidas sanitárias para evitar a disseminação da COVID-19;

- Usar preferencialmente meios digitais para a realização de reuniões de trabalho, assembleias e demais atividades que exijam o encontro de funcionários.

Também foi prorrogado o ponto facultativo para o serviço público municipal até 14 de junho de 2020, com exceção de serviços essenciais e com a ressalva dos servidores que trabalham via home office.

Para ver o decreto na íntegra, acesse o link:

https://www.crato.ce.gov.br/decretos.php?id=589

 

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