A Prefeitura Municipal do Crato, através da Secretaria de Cultura, informa que as alterações promovidas no Decreto Federal nº 10.464/2020, pelo Decreto nº 10.683, de 20 de abril de 2021, são referentes a prazos para aplicação de saldos e apresentação de relatório final de gestão por parte dos Municípios à União.
Os prazos estabelecidos no Decreto 10.464/2020, para as entidades e artistas que já receberam recursos, permanecem os mesmos.
Crato, 22 de abril de 2021.
Secretaria Municipal de Cultura do Crato