A Prefeitura Municipal do Crato publicou nesta sexta-feira, no Diário Oficial, o decreto nº1902002/2021, que fortalece as medidas relacionadas à política de isolamento social, para o enfrentamento à Covid - 19. Com isso, o município adota as medidas preventivas estabelecidas para o controle da disseminação da COVID-19, no Decreto Estadual nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, principalmente com horários determinados para o fechamento do comércio e serviços, que funcionará das 6h às 20h, de segunda à sexta-feira. Também fica estabelecido até o próximo dia 28, o toque de recolher', proibindo a partir das 22h, até às 05h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos.
Aos sábados e domingos, os restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar não funcionarão entre 15h até às 06h, e outros estabelecimentos do comércio e serviços, o funcionamento será vedado a partir das 17h até às 06h do dia seguinte. No caso da circulação de pessoas no horário estabelecido para o toque de recolher', a medida autoriza apenas serviços de entrega, exercício da advocacia na defesa da liberdade individual, entre outras situações consideradas de excepcionalidade ou essenciais.
Na última quinta-feira, 19, o Prefeito Zé Ailton Brasil, esteve reunido com todo o secretariado, para determinar o cumprimento das medidas estabelecidas no decreto, principalmente fortalecendo o toque de recolher', além do fechamento do comércio nos horários fixados. Conforme estudos da Secretaria de Saúde do Estado, o aumento do contágio da Covid - 19 estava ocorrendo principalmente nesses horários, com a realização de festas clandestinas com aglomerações, além do desrespeito às medidas de controle sanitário.
O Prefeito determinou à Secretaria de Segurança do Município, o fortalecimento das ações em toda a cidade, inclusive conforme estabelece o decreto, com medidas efetivas com as equipes de segurança nas ruas, que atuarão em conjunto com a Polícia Militar, Guarda Municipal e Departamento Municipal de Trânsito (Demutran).
Atividades econômicas
A prorrogação da medida fica estabelecida em decreto, de 00h do dia 20 de fevereiro de 2021 às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2021. Os serviços considerados essenciais continuarão funcionando em horário normal, segundo as normas aplicáveis à atividade. Estão proibidos eventos, celebrações e festas de qualquer tipo em ambientes fechados e abertos, sendo, no entanto, permitida a disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedando-se espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festa.
O decreto também proíbe das 17h às 05h do dia seguinte, todos os dias, a utilização de espaços públicos, como praças, areninhas e calçadões, durante o período das medidas adotadas. Permanecem suspensos, no Município do Crato, shows, festas, congressos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações, em espaços e equipamentos públicos e privados. As aulas e atividades presenciais em estabelecimentos de ensino, público ou privado, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos. O decreto também estabelece medidas relacionadas às atividades físicas e os critérios de funcionamento das academias.