O prefeito do Crato, Zé Ailton Brasil, decretou nessa quinta-feira (14), considerando as medidas de prevenção e combate à pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), a regulamentação do funcionamento das lojas e outros estabelecimentos comerciais classificados como não essenciais.
Nesse pressuposto, fica decretado que as lojas e outros estabelecimentos comerciais classificados como não essenciais poderão funcionar por meio de serviços de tele entrega (delivery), inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências.
Como medida de evitar a disseminação da COVID-19, as empresas deverão adotar todos os cuidados necessários para a preservação da saúde e da integridade de seus entregadores e clientes, promovendo, dentre outras, as seguintes medidas: orientar para que os entregadores evitem o contato físico direto com os clientes ou terceiros no momento da entrega dos produtos; recomendar para que a entrega das mercadorias seja realizada nas portarias de condomínios ou portas de entrada de residências, não adentrando as suas dependências comuns; fornecer, aos profissionais, álcool 70% (setenta por cento), preferencialmente em gel, e máscaras de proteção facial para uso durante a atividade; disponibilizar meios para a higienização obrigatória de veículos, compartimentos para transporte de mercadorias, capacetes e quaisquer outros instrumentos para o trabalho de entrega.
Os estabelecimentos indicados poderão receber produtos/mercadorias das transportadoras, desde que observadas as recomendações de proteção e higiene expedidas pelo Ministério da Saúde. Fica autorizado o funcionamento de oficinas e borracharias, no horário compreendido de 8h as 17h. O atendimento aos clientes nas oficinas deverá ser realizado através de agendamento, respeitando um intervalo de 10 (dez) minutos entre um atendimento e outro. As borracharias deverão limitar o atendimento a um só cliente por vez, evitando-se aglomeração.
É importante ressaltar que a fiscalização será intensa e que o descumprimento das disposições contidas nesta norma ocasionará no fechamento da loja, estabelecimento comercial, oficina em geral ou borracharia, bem como a suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar os efeitos do Decreto, além da aplicação das multas previstas no Decreto municipal nº 0604002/2020.
Veja o documento completo em: https://crato.ce.gov.br/arquivos/566/DECRETOS_1405001_2020_0000001.pdf