A Prefeitura do Crato, através da Secretaria Municipal de Finanças, está realizando a Campanha IPTU Verde 2025. Os proprietários de imóveis residenciais e comerciais que se enquadram nos critérios das práticas ambientais em sua propriedade urbana, podem solicitar o desconto do imposto até o dia 31 de janeiro deste ano.
O programa, regulamentado pela Lei Nº 3.763/2021, tem por objetivo promover economia para os cratenses que contribuem para fazer do Crato um município mais sustentável. Serão beneficiados os contribuintes com imóveis em espaços territoriais protegidos, a exemplo das áreas de Preservação Permanente.
Serão beneficiados aqueles contribuintes cujos imóveis possuam espaços territoriais protegidos, de acordo com os critérios e requisitos estabelecidos pela Lei, que são: as Áreas de Preservação Permanente; as Unidades de Conservação (UC's); as áreas verdes públicas e particulares, com vegetação relevante, nativa ou plantada; os morros, serras e serrotes ; as áreas de mananciais, bem como os corpos d'água superficiais ou subterrâneos; os espaços particulares, cujas instalações são destinadas a atividades culturais, de lazer e esporte, contando em sua estrutura com piscinas, quadras e parques aquáticos.
Para isso, a avaliação sobre a existência de espaços territoriais protegidos nos imóveis é de competência exclusiva dos Fiscais Ambientais vinculados à SEMMA, emitida por meio de Parecer Técnico.
Além disso, serão contemplados com o incentivo fiscal na base de cálculo do IPTU, os imóveis residenciais e comerciais que apresentarem planos de preservação e conservação ambiental, com sistemas de captação da água da chuva, reuso de água, aquecimento hidráulico solar, aquecimento elétrico solar, construções com material sustentável, utilização de energia passiva, sistema de utilização de energia eólica, separação de resíduos sólidos e tratamento de 90% do lixo.
Sobre o desconto
O desconto na base de cálculo do IPTU será concedido de acordo com a certificação do imóvel nas categorias bronze, com desconto de 10%; Prata, de 30%; e Ouro, com até 50%, avaliada pela Comissão Especial de Preservação e Conservação Ambiental, a qual será composta por três membros, dentre os Fiscais Ambientais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Para obter o benefício tributário, o contribuinte deve protocolar o pedido devidamente justificado junto a Secretaria de Meio Ambiente, até 31 de janeiro de 2025, informando que medida aplicou em sua edificação ou terreno, anexando todos os documentos comprobatórios.
Mais informações:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudança do Clima
Rua Coronel Secundo, 255, Centro, Crato/CE
WhatsApp: (88) 98236-6073
Horário: das 8h às 17h.