Dentro de uma política permanente de assistência social, o Município do Crato vem cumprindo os benefícios eventuais, atendendo à população através de caráter suplementar e provisório, a exemplo de concessão de urnas funerárias. Somente em janeiro deste ano, foram concedidos 07 benefícios eventuais por morte (auxílios funerais) e, no ano 2022, 65. Essa concessão do Município, atende, mediante critérios, às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
O Município do Crato ressalta que em recente caso de uma moça assassinada em Crato, por conta da família dela residir no Município de Carius, houve contato da Secretaria do Município, através da Secretaria de Desenvolvimento Social do Crato, para a concessão do benefício. Com isso, houve a liberação por parte daquele Município.
Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, a oferta será realizada preferencialmente mediante os seguintes critérios: Residência fixa ou temporária no município; Vivenciar situações de insegurança social de caráter temporário, e, ou Riscos, perdas ou danos circunstanciais e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O Benefício Eventual só será concedido por meio da avaliação técnica das situações de riscos, perdas e danos circunstanciais vivenciados por indivíduos e famílias, sendo necessário um relatório social dos profissionais do SUAS. Recentemente foi finalizada mais uma licitação para dar segmento à concessão deste benefício àquelas pessoas que necessitam, mediante critérios.