Acatando a recomendação do Ministério Público do Ceará, por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça do Crato, especialmente a legislação ambiental sobre a poluição sonora, incluindo as alterações implementadas pela Lei nº 18.062/2022 e seu decreto regular nº 34.704/2022, a Prefeitura Municipal do Crato segue adotando as medidas legais quanto à fiscalização de uso abusivo de equipamentos de som.
O Ministério Público considera que a saúde é um direito social constitucionalmente assegurado que o silêncio e sossego são direitos dos cidadãos. Diante do constante número de reclamações de uso abusivo de equipamentos de som, em residências, casas de shows, bares, restaurantes, quiosques e similares, bem ainda, nos veículos automotores, o Ministério Público considera que é expressamente proibido, o Estado do Ceará, independente da medição de nível sonoro, equipamentos de som automotivos (paredão de som e equipamentos sonoros semelhantes) em espaços públicos e em espaços privados de livres acesso ao público, executados os sons produzidos durante período de propaganda eleitoral, determinados pela justiça eleitoral; os sons produzidos por sirenes e assemelhados utilizados nas viaturas, quando em serviço de policiamento ou socorro; os sons propagados em eventos religiosos, populares e integrantes do calendário turístico e cultural do Estado do Ceará, assim como é proibida a utilização de sistema de fontes de som em estabelecimentos comerciais em níveis sonoros, que excedam os limites definidos na legislação e expressamente proibido, no Estado do Ceará, independente da medição de nível sonoro, a utilização em veículos particulares, em vias públicas, de quaisquer sistemas e fontes de som com volume que se faça audível fora do recinto destes veículos.
De acordo com a determinação, o não cumprimento da lei, os infratores ficam sujeitos a pagar a multa de 100 UFIRCE's cumulada com a apreensão da aparelhagem emissora da fonte sonora.
Por fim, a gestão municipal segue cumprindo as determinações do Ministério Público que imposta o policiamento ostensivo preventivo, desenvolvidas nos termos do art.225,da Constituição Federal, e art.2.º. da Lei 9.605/98, atenta as notificações de práticas de poluição sonora neste município, na medida das condições materiais e humanas e sempre buscando a colaboração com os demais órgãos estatais que exercem o poder de polícia (SEMACE, IBAMA, Secretaria do Meio Ambiente, DETRAN e DEMUTRAN).