O município do Crato conquistou mais um Selo Município Verde, sendo esta a décima primeira vez, como um município que desenvolve ações protetivas do meio ambiente. O prefeito em exercício, André Barreto, esteve em Fortaleza para receber a comenda, nesta quarta-feira, 9.
Artur Bruno, titular da Secretaria Estadual do Meio Ambiente SEMA, explica que "trata-se de um instrumento da gestão pública estadual que identifica, a cada dois anos, os municípios cearenses que desenvolvem ações protetivas do meio ambiente com melhores resultados possíveis na salvaguarda ambiental, atendendo a critérios preestabelecidos de conservação e uso sustentável dos recursos naturais".
Já André Barreto avalia positivamente o papel da gestão, no cuidado, preservação e fiscalização do meio ambiente, parabenizando os servidores pelo trabalho. "Agradecemos o apoio e o empenho de todos nessa conquista, em especial os que fazem a nossa Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em nome dos secretários, George Borges, e adjunto, Stephenson Ramalho", comentou.
Avaliação
A cada dois anos os municípios participantes do programa passam por estudo técnico e monitoramento de ações, para averiguar o cumprimento dos parâmetros de Sustentabilidade, Exequibilidade, Legitimidade, Confiabilidade e Equidade Seletiva. A certificação é um estímulo ao fortalecimento das ações de proteção e preservação da fauna e flora do município.
Metodologia da Certificação
Os municípios são avaliados a partir da documentação comprobatória conforme o Formulário de Avaliação, que possui 5 eixos temáticos, que são Política Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Ambiental e Saúde Pública, Recursos Hídricos, Agricultura Sustentável e Biodiversidade.
Após a avaliação documental, os municípios que atingirem a nota de corte - igual ou maior que 50 pontos - do Índice de Sustentabilidade Ambiental (ISA) e de acordo com a pontuação alcançada, são classificados conforme as categorias (A, B e C) e recebem a visita in loco de técnicos da SEMA e de representantes do Comitê Gestor para averiguação das informações, cabendo ao Coordenador Municipal do PSMV ou suplente acompanhar os referidos técnicos na visita in loco.