O Prefeito do Crato, Zé Ailton Brasil, sancionou no último dia 30 de março, a lei 3.913/2022, que institui a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, destinada à garantia de direitos da população negra, parda, povos originários, quilombola, ciganos, povos de terreiros, migrantes, refugiados, apátridas e povos e comunidades tradicionais, bem como ao combate à discriminação e à intolerância étnica, racial e religiosa.
Entre os objetivos presentes no projeto de lei, está a criação da política de cotas raciais e sociais, no âmbito municipal, a ser regulamentada em lei específica; a inclusão da temática da igualdade racial em todas as formações a cargo da Escola de Gestão Pública; a Instituição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Crato (COMPIR), com composição paritária de órgãos e entidades públicas e organizações da sociedade civil e todas as suas atribuições; realização da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; a construção do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial; entre outras.
Para o prefeito Zé Ailton Brasil, poder sancionar a referida lei é de extrema importância para a sociedade, tendo em vista, que no momento atual, não se pode mais tolerar a desigualdade, principalmente quando se trata de cor, raça, religião. "Trata-se do nosso programa de governo, que foi discutido com todos os movimentos sociais. Esse é o primeiro passo para que o Crato consiga o Selo Município Sem Racismo", ressaltou.
A Gestão Municipal entende que não basta reconhecer a existência do racismo, é necessário combater, realizar políticas afirmativas de reparação das dívidas sociais com a população negra (pretos e pardos) e com os povos originários e promover a igualdade racial, como forma de salvaguardar os direitos humanos individuais, coletivos e difusos.
O planejamento e a coordenação da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial são atribuições da Assessoria Especial de Direitos Humanos e Movimentos Sociais e da Assessoria para Políticas Públicas de Igualdade Racial, vinculadas a Chefia de Gabinete do Prefeito.