A partir da próxima segunda-feira, dia 10, a Prefeitura Municipal do Crato, passa a tonar obrigatório a apresentação do comprovante vacinal da Covid - 19, para o público adentar nos estabelecimentos Municipais. Os servidores públicos municipais deverão apresentar a comprovação de vacinação para ingresso em cada local de trabalho. As determinações estão no Decreto Lei nº 26120001/2021, de 26 de dezembro de 2021.
O decreto considera, para a adoção das medidas de restrições, o cenário epidemiológico atual em que, além da Covid-19, são enfrentadas sérias dificuldades com o vírus H3N2. O Decreto do Governo do Estado limita o acesso aos órgãos e entidades da Administração pública às pessoas que comprovem a vacinação.
Diante dessa realidade, os servidores que não apresentarem o comprovante de vacinação, estarão sujeitos a descontos salariais e PAD. Conforme a determinação, também se estabelece que a população em geral também deverá apresentar a comprovação de vacinação como condição para ter acesso aos serviços municipais, com exceção para atendimentos de saúde, assistência social e educação.