A Prefeitura Municipal do Crato, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano, tem fortalecido a fiscalização e ordenamento do comércio de rua, retirando a venda de produtos e alimentos distribuídos em logradouros públicos, que atrapalham o passeio e livre circulação de pedestres. A ação é baseada no cumprimento do Código de Obras e Posturas do Município, tratado na Lei 2.280/2005.
De acordo com o Coordenador Especial de Controle Urbano de Crato, Ailson Cândido, a fiscalização tem estado presente periodicamente, atuando em todo o centro da cidade. "Este tipo de comercialização é proibido através da Lei 2280, no se Art. 150, que proíbe a comercialização no centro da cidade, em logradouros e passeios públicos desde que a pessoa tenha autorização específica para realizar tal atividade", explica Ailson, ressaltando que o descumprimento do decreto possibilita multa e apreensão da mercadoria.
O comércio ambulante pode ocorrer mediante cadastro e respeitando os limites estabelecidos pela Secretaria de Meio Ambiente, o que não pode ocorrer é a ocupação das calçadas e esquinas como ponto de comercialização. O cumprimento do decreto que retira camelôs das calçadas do município, busca melhorar a comodidade dos transeuntes que percorrem o centro da cidade e tornar a cidade mais tranquila e limpa.