PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - 2022
Informações da contas de governo
Tipo: PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
Data: 26/01/2023
Agente: JOSE AILTON DE SOUSA BRASIL
Informações do parecer do tribunal de contas
Situação: EMITIDO
Data: 27/09/2024
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação do parecer: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas de Governo do município de
Crato, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do senhor José Ailton de Sousa Brasil e
com fundamento no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, art. 78, inciso I, da Constituição
Estadual e art. 1º, inciso III, combinado com art. 42-A da Lei nº 12.509/1995 (LOTCE).
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos,
emitir parecer prévio pela sua APROVAÇÃO, considerando-a Regulares com Ressalva, submetendoa
ao julgamento da Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados.
Informações do julgamento legislativo
Situação: JULGADO
Data: 05/05/2025
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação do parecer: Cumprindo determinação legal, vimos com o presente, encaminhar o Decreto Legislativo nº 02/2025, datado de 12 de março de 2025, APROVANDO o Parecer Prévio nº 262/2024, referente à Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal do Crato, Exercício Financeiro de 2022 de responsabilidade do Ex-Prefeito Municipal José Ailton de Sousa Brasil, assim como os demais documentos presentes no trâmite do parecer das contas de 2022, protocolados nesta Casa, através do Projeto de Resolução nº 02/2025, o qual serviu para produzir a Resolução nº 827/2025 e o Decreto acima citado.
Sendo o que temos para o momento, expressamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO MATHEUS BRITO DUARTE
Matheus Leite
Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ
Rua Sena Madureira, 1047 - Centro
Fortaleza - Ceará
60.055-080 ERICO MATHEUS