Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas de Governo do Município de Crato, relativa ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Sr. José Ailton de Sousa Brasil, e com fundamento no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, art. 78, inciso I, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso III, combinado com art. 42-A da Lei nº 12.509/1995 (LOTCE); RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade dos votos, emitir parecer prévio pela sua APROVAÇÃO, considerando-a Regular com Ressalva, submetendo-a ao julgamento da Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados.