Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL

Prefeito(a)

José Ailton de Sousa Brasil nasceu no dia 02 de fevereiro de 1965, no Distrito de Dom Quintino, município do Crato-CE. É filho do agricultor Belisário de Sousa Primo e da comerciante Francisca de Sousa Brasil. Formado em Administração de Empresa pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). [...]

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ANDRÉ BARRETO ESMERALDO

Vice-prefeito(a)

Natural de Crato-CE. Formado em Farmácia pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialização em Análises Clínicas e Toxicológicas pela Universidade de São Paulo (USP). Vereador no Crato-CE (2001 a 2008). Secretário de Meio Ambiente do Estado do Ceará (2007 a 2008). Vice-Prefeito [...]

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CHEFIA DE GABINETE - GP Mais informações
FABIANO

CHEFE DE GABINETE

PALÁCIO ALEXANDRE ARRAES LARGO JÚLIO SARAIVA , Nº SN - CENTRO - CEP: 63.100-347

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CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - COGM Mais informações
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SECRETÁRIO(A)

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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN Mais informações

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FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FMIP Mais informações

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FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CRATO - PREVCRATO Mais informações
ANTONIO DE PADUA AMADOR DE ALBUQUERQUE

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GABINETE DO VICE-PREFEITO - GABINETE DO VICE-PREFEITO Mais informações
ANDRE BARRETO ESMERALDO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS - SMDA Mais informações
GIVALDO GONCALVES DA SILVEIRA

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FRANCISCO ARY DE MELO E SILVA FILHO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA Mais informações
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SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO - SAAEC Mais informações
JOSE YARLEY DE BRITO GONÇALVES

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Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;

Promover, planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos oficiais e solenidades com a participação do Prefeito, acompanhando a organização do cerimonial no âmbito da Administração Municipal;

Assessorar e auxiliar o Prefeito na adoção de medidas administrativas, políticas e sociais que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo;

Acompanhar a elaboração dos Projetos de Leis de interesse do Executivo e todo o processo legislativo municipal, bem como, sua tramitação na Câmara Municipal;

Coordenar os contatos com a imprensa e outros veículos de comunicação, bem como recepcionar autoridades e convidados;

Incumbir-se das correspondências do Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;

Supervisionar as políticas e ações dos órgãos que integram a sua estrutura;

Auxiliar o Chefe do Poder Executivo em suas funções administrativas, acompanhando a tramitação de processos, controlando prazos e atuando na elaboração de documentos institucionais;

Sugerir a revisão da produção jurídica quanto aos Decretos a serem submetidos à assinatura do Prefeito Municipal;

Preparar e encaminhar o expediente do Chefe do Executivo;

Coordenar a elaboração dos atos de exoneração e nomeação de cargos em comissão das estruturas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;

Promover a transmissão e o controle das instruções emanadas do Prefeito Municipal;

Solicitar à Procuradoria do Município informações sobre o controle do cumprimento dos prazos legais, a expedição e a publicação dos atos e Decretos editados e das Leis sancionadas ou promulgadas pelo Prefeito Municipal;

Efetuar o levantamento de informações em sua área de atuação, para conhecimento e permanente avaliação do Prefeito;

Coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal;

Administrar os meios de transporte da Chefia de Gabinete;

Cuidar da representação civil do Prefeito Municipal;

Efetuar a execução orçamentária da Chefia de Gabinete;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Exercer a coordenação do Diário Oficial do Município, realizando a gestão das publicações de leis, decretos, atos oficiais, convênios e contratos;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

A realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;

A programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;

A apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;

A auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, direta e indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do Município;

A comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;

A auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

A verificação da regularidade de processos de licitação pública;

A fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;

A proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira;

O zelo e a ação para fazer cumprir a Política Municipal de Transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;

O recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para solução junto aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento;

Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Atendimento e acolhimento aos nossos segurados;

Prestar Informações Previdenciárias aos segurados do RPPS;

Coleta de Informações, documentos funcionais e pessoais para análise previdenciária;

Formalização e finalização e encaminhamento ao TCE/CE dos Processos de Aposentadorias e Pensão por morte para sua devida homologação;

Emissão das Guias, acompanhamento e conferência do Recolhimento das contribuições previdenciárias para o RPPS;

Acompanhar, analisar e deliberar junto aos órgãos colegiados do RPPS (Conselho Fiscal/ Comitê de Investimentos) todas as aplicações e investimentos dos recursos previdenciários oriundos das contribuições dos segurados;

Primar pela transparência das informações administrativas e financeiras;

Desenvolver programas e projetos de cunho previdenciário referentes aos servidores ativos, aposentados e pensionistas segurados do PREVICRATO.

Realizar ações subsidiárias às desenvolvidas pelo Gabinete do Chefe do Executivo;

Assistir ao Vice-Prefeito em suas relações com a comunidade;

Coordenar a segurança e a defesa do Vice-Prefeito;

Diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e agenda do Vice-Prefeito;

Providenciar a organização e o controle da agenda do Vice-Prefeito;

Incumbir-se da correspondência do Vice-Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;

Coordenar os contatos com a imprensa e outros veículos de comunicação, bem como recepcionar autoridades e convidados;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, que ficará a cargo do Assessor Especial do Gabinete do VicePrefeito;

Desempenhar outras competências correlatas.

A representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal, bem como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos;

A orientação na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal ou dos Secretários Municipais;

O acompanhamento e o controle das ações cuja representação judicial do Município tenha sido conferida a terceiros;

A defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de Direito Público;

A elaboração de minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar;

A proposição ao Chefe do Poder Executivo Municipal de encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas;

A proposição de atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público;

A defesa dos interesses do Município junto aos contenciosos administrativos;

A proposição de medidas para uniformização da jurisprudência administrativa e representação extrajudicial do Município do Crato em matérias relativas a contratos, acordos e convênios, bem como exame e aprovação de minutas dos editais de licitações e a devida manifestação sobre quaisquer matérias referentes às licitações públicas promovidas pelos órgãos da Administração Direta e pelas Autarquias, se necessário;

A manifestação prévia com referência ao cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Direta;

A manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento;

A representação às autoridades sobre as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse do Município e pela aplicação das leis vigentes;

A colaboração com as autoridades no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal;

A proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos contrários ao interesse público;

A análise de processos administrativos e emissão de parecer jurídico sobre benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos da Administração Direta, que não forem de competência específica dos órgãos que integram a Administração Municipal;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

A formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;

A formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;

O estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança, bem como a gestão compartilhada com a Chefia de Gabinete, dos atos de provimento e vacância de cargos e funções públicas;

A formulação e a implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços, patrimonial, de transportes, inclusive o armazenamento de materiais de consumo, permanente e de equipamentos;

Gestão e controle da frota de veículos pertencentes, locados ou cedidos ao Município;

Gestão do Arquivo Público Municipal;

Implantação de política e gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da Administração Municipal e entidades conveniadas;

Organização e manutenção de um Almoxarifado Central na Prefeitura Municipal, recebimento, conferência, armazenamento, registro e distribuição dos produtos em estoque;

A organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município;

Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social da Cidade do Crato;

Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da Cidade do Crato;

Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

Promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;

Fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;

Democratizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;

Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, em especial nas áreas de criação, produção e gestão cultural;

Estruturar o calendário dos eventos culturais da Cidade do Crato;

Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, apoiar os artistas de forma geral, coordenar a participação do município nos festejos de caráter popular, incentivar e apoiar as tradições folclóricas, os folguedos e o patrimônio imaterial do município;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura, piscicultura, apicultura, pecuária e de recursos hídricos do Município;

O fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e sanitária aos setores agrícola e pecuário do Município;

A implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais e estaduais com atuação no setor;

Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;

Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município;

Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;

Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;

Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes;

Incentivar a instalação de unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;

Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor da agricultura familiar, e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família;

Coordenar programas de desenvolvimento sustentável de bacias hidrográficas, e empenhar-se na proteção dos mananciais d'água;

Promover a política de fomento à economia solidária e ao empreendedor, em âmbito rural, nos termos da legislação específica;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Incentivar atividades relacionadas à produção e comercialização de produtos orgânicos;

Apoio à realização de feiras e eventos, visando o incremento da comercialização dos produtos da agricultura familiar;

Apoiar e incentivar as atividades não-agrícolas no meio rural;

Orientar aos agricultores familiares na obtenção do registro junto ao SIM - Selo de Inspeção Municipal;

Orientar e apoiar os agricultores familiares no acesso às compras governamentais - vide PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e PAA (Programa de Aquisição de Alimentos);

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Deliberar de maneira estratégica, harmônica e interdisciplinar sobre a Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável competindolhe: planejar, formular diretrizes estratégicas, operacionais e definição de prioridades;

Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e turísticos do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;

Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos, industriais, comerciais e turísticos;

Viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de incentivo ao trabalho e desenvolvimento social, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis;

Promover o planejamento e acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de incentivo ao trabalho e geração de renda;

Fortalecer a execução das políticas públicas do trabalho e de geração de renda no âmbito do Município, valorizando os espaços de debate público e a articulação de redes que implementem ações de qualificação;

Coordenar as atividades da Casa do Cidadão;

Promover a política de fomento à economia solidária e ao empreendedor, em âmbito urbano, nos termos da legislação específica;

Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;

Planejar e desenvolver programas de apoio e incentivos aos pequenos negócios;

Apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos e serviços, com vistas à ampliação dos negócios no mercado nacional e internacional;

Incentivar o desenvolvimento do Turismo no Município, promovendo ações de melhoria da infraestrutura dos produtos turísticos existentes, incluindo a realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres;

Avaliar, conceder e monitorar os incentivos fiscais e extrafiscais para instalação de novos investimentos ou ampliação dos já existentes neste Município;

Promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias com instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial;

Fomentar as ações de política municipal de desenvolvimento de projetos científico, tecnológico e de inovação;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de incentivo ao desenvolvimento social, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis;

Organizar e coordenar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito municipal, observando as deliberações e pactuações de sua respectiva instância;

Estabelecer prioridades e metas, visando à prevenção e ao enfrentamento da pobreza, da desigualdade, das vulnerabilidades e dos riscos sociais;

Normatizar e regular a política de assistência social na esfera municipal, em consonância com as normas gerais da União;

Elaborar o Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

garantir o comando único das ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;

Realizar, em conjunto com o conselho municipal de assistência social, as conferências de assistência social;

Estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social;

Promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;

Garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com os Planos de Assistência Social e compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

Garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União e o Estado;

Garantir e organizar a oferta dos serviços sócio assistenciais conforme Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais;

Estruturar, implantar e implementar a Vigilância Sócio assistencial;

Definir os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviços sócio assistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas, de modo a garantir a atenção igualitária;

Gerir, de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;

Regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

Implementar os protocolos pactuados na Comissão Intergestora Tripartite;

Promover a articulação intersetorial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS com as demais políticas públicas e o sistema de garantia de direitos;

Desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;

Implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e Plano de Assistência Social;

Elaborar, implantar e executar a política de recursos humanos, de acordo com a Norma Operacional Básica/Recursos Humanos - NOB/RH do SUAS;

Implementar a gestão de trabalho dos profissionais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a educação permanente de gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social;

Assessorar e apoiar as entidades e organizações, visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social às normas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

Promover e coordenar convênios, contratos, acordos e outros documentos com entidades privadas, assistenciais, órgãos estaduais e federais, visando á melhoria dos serviços prestados relacionados ao desenvolvimento social no Município;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Promover os trabalhos sociais nos núcleos de habitação, infraestrutura e saneamento;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

A Formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;

A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e préescolar;

A integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, à melhoria da qualidade do ensino e à valorização dos profissionais de educação;

A administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental, por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;

O acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;

Gerir os recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, destinados à educação, por meio do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;

O diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;

A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;

A promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer, promovendo a humanização da vida urbana e a integração da comunidade;

Planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer;

Promover o incentivo à prática esportiva pela população;

Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para prática esportiva e lazer;

Coordenar as atividades de educação esportiva da população;

Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;

Promover a manutenção e construção de equipamentos esportivos do Município;

Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos aparelhos que administra para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais;

Vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais para a sua realização no município, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;

Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes à sua área de atuação, conforme previstas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal;

Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

A formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;

A arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;

A organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário;

A inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança administrativa, o controle e registro do seu pagamento;

A promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com o Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável;

A promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos do Município;

O registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

A realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos municipais, para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas, os programas e projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;

A proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;

O processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e de seus fundos vinculados, bem como o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias;

O estabelecimento da programação financeira de desembolso consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados, utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;

O acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade;

A coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;

A gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;

A coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;

A orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e a consolidação das propostas, bem como o controle, acompanhamento e execução do orçamento anual;

A gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, no âmbito da administração fiscal, tributária e financeira, visando à sua satisfação com a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados;

Orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal sobre os procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações acessórias incidentes sobre a folha de pagamento, prestadas aos órgãos federais;

Supervisionar e cobrar providências das entidades do Poder Executivo Municipal, a fim de manterem a regularidade das Certidões Negativas de Débito quanto às obrigações acessórias junto aos demais entes da Federação;

Supervisionar e cobrar providências das entidades da Administração Direta e Indireta para manterem a regularidade dos seus dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;

Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;

Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;

Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;

Realizar ações de captação de recursos, que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta Lei Municipal;

Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;

Acompanhar, controlar e executar os serviços de manutenção da iluminação pública;

Gerir os recursos do Fundo Municipal de Iluminação Pública;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Executar, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, as políticas de habitação e saneamento;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas e/ou correlatas.

Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;

Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;

Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;

Administrar e gerenciar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental - FUMDAM;

Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;

Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal;

Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais e regionais;

Manter intercâmbios e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;

Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;

Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;

Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;

Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;

Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;

Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município do Crato, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;

Controlar construções e loteamentos urbanos, para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do interesse público;

Planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município;

Exercer o poder de polícia administrativa de controle ambiental, dos espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao desempenho de sua missão institucional;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

A formulação de políticas de saúde, de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;

A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;

A gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua Lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;

A prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e à promoção da saúde coletiva, com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;

A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;

A implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;

A implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde;

A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;

O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;

A prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

A viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Planejar, operacionalizar e executar, por meio da Guarda Civil Metropolitana do Crato, ações voltadas à defesa e à segurança social, dentro de seus limites de competência;

A proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município;

A execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, por meio do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas;

Planejar, coordenar e executar as ações de proteção e defesa civil municipal;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Coordenar e fiscalizar as atividades exercidas pelos ambulantes e feirantes nos logradouros públicos, mercados e espaços destinados a este fim;

Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas relacionadas à concessão, permissão e autorização dos serviços públicos;

Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;

Programar, executar, e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins;

Planejar, coordenar, disciplinar, executar e operacionalizar as políticas públicas de limpeza urbana;

Planejar, coordenar, disciplinar e orientar com as diretrizes dos órgãos e entidades públicas ambientais a execução e operação das políticas públicas de resíduos sólidos, em consonância com a legislação pertinente;

Planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de vias públicas;

Promover, conservar e manter a infraestrutura urbana da cidade, incluindo suas vias, parques, praças, jardins, mercados, estações rodoviárias e cemitérios, além da prestação dos serviços de limpeza urbana;

Programar e gerenciar as atividades inerentes à coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, varrição, capina e limpeza de vias e logradouros públicos;

Apoiar e estimular projetos de reciclagem de resíduos sólidos;

O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;

A formulação e planejamento da política municipal de mobilidade urbana, visando à sustentabilidade das intervenções viárias do Município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviários e coletivos;

Executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e de carga, tráfego e sinalização, em consonância com a Legislação Federal;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Captação de água em fontes e poços;

Tratamento da água;

Abastecimento de água;

Manutenção da rede de distribuição de água;

Distribuição de água;

Ligação nova de água.

Perguntas frequentes FAQ

Sim, por meio da plataforma de serviços da Secretaria de Finanças e Planejamento, conforme link a seguir: http://servicos2.speedgov.com.br/crato

OS REQUISITOS E TODAS AS DEMAIS DÚVIDAS SOBRE ESTE SERVIÇO ESTÃO DISPONÍVEIS NO LINK A SEGUIR: http://servicos2.speedgov.com.br/crato

O ENDEREÇO FICA NA SEDE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, RUA DR MIGUEL LIMA VERDE, Nº Nº 562 - CENTRO - CEP: 63.100-060.

SIM, VOCÊ PODE REALIZAR SOLICITAÇÕES NO SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO-SIPA POR MEIO DO LINK A SEGUIR: http://servicos.crato.ce.gov.br/sipa

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DO TELEFONE (88) 3523-1692 ACOLHE DEMANDAS DE COLETA DE LIXO.

POR MEIO DO TELEFONE 0800 799 8580 A EMPRESA PROURBI IRÁ PROCEDER COM A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO.

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