EspécieTipoRequisitosProcedimento
IPTU ISENÇÃO Isenção de IPTU destinada a beneficiar as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, a fim de promover a chamada justiça fiscal, por meio da aplicação do princípio da capacidade contributiva. Apresentação de comprovação da inscrição no Cadúnico do Governo Federal, documentação que certifique a propriedade de único imóvel no município, documentos pessoais e comprovante de endereço, através do portal online da Coordenadoria de Administração tributária acessível em http://servicos2.speedgov.com.br/crato/sessao/login
ISS REDUÇÃO DE ALÍQUOTA redução da alíquota de ISS de 5% para 3% em fomento às atividades de natureza cultural do cariri desde que 30% das atrações do evento sejam da nossa região I- em se tratando de eventos, devem ser parte destas manifestações culturais do Cariri, devidamente atestados pela Secretaria de Cultura do Município do Crato, devendo conter ainda, em todo o material de divulgação do evento, espaço destinado à publicidade das atrações locais, cuja proporção não será inferior a 30% (trinta por cento) de cada material. II- A concessão da redução de alíquota está condicionada a análise e deferimento pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico Municipal, a quem compete exigir toda documentação que julgar necessária.
ISS REDUÇÃO DE ALÍQUOTA Redução da alíquota do ISSQN da Construção, nos códigos de serviço 7.02 e 7.05, de 5% (cinco por cento) para 2,5% (dois e meio por cento) I - Comprovação de que a empresa sujeita ao benefício tenha como atividade preponderante a realização de obras e construções; II - Demonstração que a empresa seja sediada no Município do Crato, por intermédio do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral, expedido pela Receita Federal do Brasil; III - Regularidade tributária, comprovada por meio de certidão negativa de débitos e certidão positiva com efeitos de negativa; IV - Regularidade da licença de localização e funcionamento, comprovada por meio da expedição do respectivo alvará de funcionamento do estabelecimento, dispensada no caso das empresas que exercerem atividades de baixo risco, na forma da Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020, proveniente do Ministério da Economia, ou outra que venha a substituí-la; V - Regularidade das licenças relativas à obra beneficiada. *Apresentação da documentação através do portal online da Coordenadoria de Administração tributária acessível em http://servicos2.speedgov.com. br/crato/sessao/login
www.crato.ce.gov.br
Emitido dia 20/05/2024 às 09:29:39